Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1457, de 29 de março de 2021
Lei nº 1457/2021
29/03/2021
SEI/GRR - 1585571- Lei Ordin6ria
Estado de Roraima 'Atttaz6rtia: patrim6nio dos brasileiros"
LEI N' 1.457 DE 29 MARGO DE 2021
Revigora e altera a Lei n' 1.178, de 28 de abril de 2017, que disp6e sobre a redugao de base de cflculo do ICMS nas operag6es intemas com querosene de aviagao - QAV. nos teimos do ConvCnio CONFAZ ICMS n' 73, de 8 dejulho de 20 16
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faso saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I ' Fifa revigorada a Lei n ' 1. 178, de 28 de abril de 2017
"Art. 5' asta Lei entra em vigor na data de sua publicagiio produzindo efeitos enquanto vigour o Conv6nio ICMS n. 73, de 8 de julho de 2016." (NR)
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Palgcio Senador H61ioCampos/RR, 29 de margo de 2021
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W .+.
(assinaturaeEetr6ltica) ANTONIO DENARIUM Govcmador do Estado de Roraima
Documents assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/03/2021 as 09:55, conforms Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N ' 27.971-E/2019. g=
A autenticidadedo documentspods ser conferida no enderego!!11129i#$g!:u:gQx:blzal!!f!!!!fn
informando o c6digogerificador 1585571 e o c6digo CRC AAE64440. 8:
16101.0011]2/2020.31 1585571v10
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acai:documents.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1808523&infrasistema=100 1/