Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1455, de 24 de fevereiro de 2021
Lei nº 1455/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
LEI N. 1.455, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Qualidade do Açaí e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga:
Art. I' Fica o Poder Executivo autorizadoa instituir, no estadode Roraima, o Programa Estadual de Qualidade do Açaí, que tem por objetivo identiHlcar e promover a execução das açõesde fortalecimento e desenvolvimentodo comércio e consumo do açaí no âmbito do estado de Roraima.
ParcígrqÁozí/?/co.O programa ora instituído será planejado e executadopelo grupo de trabalho instituído pelo Govemo do Estado, sob a coordenaçãoda Secretariade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Secretaria de Estado da Saúde -- SESAU, às Secretarias Municipais de Saúde, caso comprometam-se em auxiliar o Estado neste programa, e à Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima ADERR, de acordo com as suas competências;
equipamentos;
Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima Brasil.Fone (9514009-5500/5501
ALE-RR na internet: !111n$
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Palácio Augusto Antânio Martins, 24 de fevereiro de 2021
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