Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 145, de 26 de julho de 1996
Lei nº 145/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
! ÜDO NA SESSÃO DIA jgâ-LfiS^t1 LEI N° 145 de 26 de Julho de 1996.
"Altera dispositivo da Lei 129 de 31.05.96, que "Dispõe sobre a venda de armas de fogo no Estado de Roraima, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Os dispositivos a seguir elencados da Lei n° 129, de 31 de maio de 1996, que "Dispõe sobre a venda de armas de fogo no Estado de Roraima", passam a vigorar com a seguinte redação:
Artl0
Palácio Senador HétiõXampos 26 de Julho de 1996.
rposjõvernador do Estado de Roraima