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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1443, de 30 de dezembro de 2020

Lei nº 1443/2020

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31/12/2020 SEI/GRR 1167484 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1443 DE 30DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União, ao amparo da Lei nº 9.496 de 11 de setembro de 1997/ Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 008/98/STN/COAFI, firmado com a União ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, ou ambas, nos termos da Lei Estadual nº 195, de 23 de março de 1998.
Art. 2.
O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado. 3720 1/4
Art. 3.
Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157, 159, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 008/98/STN/COAFI, a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2020. PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/12/2020, às 20:35, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1167484 e o código CRC 4D940C9F. 22101.003506/2020.27 11674 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1334687&infra_sistema

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