Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1442, de 9 de dezembro de 2020
Lei nº 1442/2020
10/12/2020 SEI/GRR 1086892 - Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.442 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. "Autoriza o Poder Executivo Estadual a desapropriar o Imóvel que indica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a desapropriar o imóvel consistente em parte da área 01, localizado no Bairro Pricumã, junto à Avenida Via das Flores, atual Lote n° 540, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, matriculado sob o nº 7699, no Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, área total de 14.297,18 m², delimitado pelas seguintes confrontações e projeções: frente de 5,00m +80,39m + 32,58m+ 40,11m5,00m com Avenida Via das Flores, fundos de 5,00m + 78,21m com a Rua Mestre Albano, lado direito de 5,00m+85,36m + 5,00m com a Rua Edson Castro e lado esquerdo de 5,00m + 146,50m + 33,32m + 30,65m com a rua José Pinheiro e Lote 244, pertencente à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima - CODESAIMA.
Art. 2.
O Estado de Roraima, acionista majoritário da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima CODESAIMA, indenizará pela desapropriação de que trata o art. 1°, na proporção da participação dos demais acionistas no capital social da referida Companhia. - 10-DEZ 2 09:33 0036)
Art. 3.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a cessão de uso do imóvel a que se referem os artigos anteriores à FUNDAÇÃO PIO XII, por tempo indeterminado, para a construção de uma Unidade Hospitalar com especialização em tratamento de câncer.
Art. 4.
A cessão de uso de que trata o Art. 3º, poderá ser cancelada a qualquer momento, caso a cessionária suspenda o pleno funcionamento da Unidade Hospitalar.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de dezembro de 2020. PROTOCOLO LEGISLATE sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/12/2020, às 23:16, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1086892 e o código CRC 3ACDB0D4. 15101.006646/2020.91 1086892v7 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1244579&infra_sistema... 1/1