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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1441, de 9 de dezembro de 2020

Lei nº 1441/2020

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA TRABALHO O TEMPO TODO LEI N. 1.441, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da Covid-19.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (SESAU), para garantir atendimento psicológico e social presencial ou virtual, de acordo com a necessidade, às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da COVID-19, enquanto persistir a pandemia.
§ 1ºA contratação dos profissionais listados neste artigo será feita por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 2ºO atendimento de que trata esta Lei será garantido a adultos, adolescentes, crianças e idosos.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados, de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos de que trata esta Lei à população que dela necessitar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 9 de dezembro de 2020. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico n° 202 - Centro - CEP 69.301-380 Boa Vista Roraima - Brasil Fone: (95) 4009-5539 (Gab. Presidência) e (95) 4009-5635 (Assessoria) ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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