Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 144, de 26 de julho de 1996
Lei nº 144/1996
ESTADO DE RORAIMA
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PROTOCOLO G£RàL LEIN0 144 de 26 de Julho de 1996.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança pelos motoristas e usuários de
automóveis e veículos utilitários em todo o Estado e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica obrigatório o uso do cinto de segurança pelos motoristas e ocupantes deveículos automotores de passeios e utilitários emtodo o território estadual.
§ Io - O cinto de segurança é considerado equipamento obrigatório nos veículos em circulação neste Estado.
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Palácio SenadojvHêlío Campos - RRA26 de Julho de 1996.
roo Governador do/Estado de Roraima