Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1437, de 24 de novembro de 2020
Lei nº 1437/2020
24/11/2020 SEI/GRR - 0989233 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõtüa: património dos brasileiros"
LEI N' /. +.3+ DE Z4 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o capiif do artigo 55 e seu $ 1' da Lei Estadual n' 925, de 13 de setembrode 2013, do Quadro de Pessoaldo Ministério Público de Contas do Estado dc Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lci
Art. I' Fica alterada a redação do captar do artigo 55 e seu $ 1' da Lei Estadual n' 925, de 13 de setembro de 2013, conforme abaixo:
W ê Palácio Senador Hélio Campos/RR94de novembro de 2020. H
J
Çassitlclttlra etetrõrticah g ANTONIO DENARIUM ê Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, ejn 23/11/2020, às 22:52, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.
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infon-nando o código veriHicador0989233 e o código CRC 5586A69F
13 101.005 170/2020.46 0989233v4
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