Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1436, de 9 de outubro de 2020
Lei nº 1436/2020
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1436 DE DE OUTUBRO DE 2020. seguinte Lei: "Cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado de Roraima, autorizando o Poder Executivo a alienar Bens Imóveis Próprios e de suas Autarquias, por meio de leilão ou permuta por outros imóveis públicos ou particulares, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a 09:85 00349 1/2
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA TRABALHO O TEMPO TODO CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.436, de 9 de outubro de 2020, foi rejeitado na sessão ordinária remota de 24 de novembro de 2020, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, omitidos na publicação da referida lei. LEI N. 1.436, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 Partes vetadas da Lei n. 1.436, de 9 de outubro de 2020, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado de Roraima, autorizando o Poder Executivo a alienar Bens Imóveis Próprios e de suas Autarquias, por meio de leilão ou permuta por outros imóveis públicos ou particulares, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,
promulga: