Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1435, de 2 de outubro de 2020
Lei nº 1435/2020
02/10/2020 SEI/GRR - 0724323 - Lei Ordinária
Estado de Roraima Anlazõttia: patrimõlüo dos brasileiros
LEI N' L.q35 DE a OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a Isenção de ICMS nas operações de Doação aos Orgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Cala/d-.f9durante a realização das Eleições Municipais dc 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei
Art. I' Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipale de Comunicação - ICMS as operações de doações das mercadorias constantes no Anexo União deste Convênio ICMS 81/20 realizadas por pessoa jurídica, contribuintes ou não do ICES quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais C)rgãos Integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições Municipais de 2020.
unico
do créditodo ICMS, previsto
nosincisosl e ll do art.21 dali,ei Complementar n' 87, de 13 de setembrode 1996, conforme previsto no Convênio ICMS 81/20, de 2 de setembrode 2020. ::t
$ 8
= .eJ de outubro de 2020. ã Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2i Ê
(assinatura eietrâltica) ANTONIO DENARIUNI Govenlador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicainente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2020,às 13:24 conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documentopode ser conferida no endereço !Üi28;d$E!:lLsex:bda111ç111içn
informando o código veriHicador 0724323 e o código CRC l)BF3A78F
22101.003005/2020
.4 0724323v5
https://sei.rr.gov.b r/sei/controlador.php?acao=documento.imprimiLweb&aca o.origem=a rvore.visualizar&id.documento=835145&infra.sistema: 1/1 02/10/2020 SEI/GRR - 0724589 - Anexo
Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima 'Atttazâttia: património dos brasileiros"
ANEXO ÚNICO
LISTA DE BENS A SERENI DOADOS
UIE çl: !$':1=U=F=:3==n=n,:zw::
:: l
2
Álcool Etílico em Ge1 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DTRE3/ ANVISA ea RDC N' 350/2020 em frascos de aproximadamente 200 ml. 3 Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DTRE3/ ANVISA e a KI)(. No 350/2020 em frascos de aproximadamente 500 ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool. 4 Álcool Extra Neutro em conformidadecom a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 2207.10.10 5. Álcool Hidratado em conformidadecom a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 2207.10.10. 6. Álcool Etílico Hidratado Desinfetante70% INPM em bascos de no mínimo 400 ml, bem como os produtose materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial espessante etc). 7 Frasco Álcool Pet em confomlidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 3923.30.00. 8 Frasco Álcool Líquido em conformidadecom a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 3923.30.00 9 Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 3923.50.00. 10 Tampa 500ml em conforTnidadecom a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 3923.50.00 11 Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00. 12. Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020). 13 Gatilho para borrifadorpara Álcool Etílico Hidratado Desinfetante70% nqPM. 14. Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação) 15 Fita adesiva para marcação de distanciamento social. 16. Posters impressos em tinta colorida cm tamanho A3 com recomendações sanitárias. 17. Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendaçõessanitárias
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 02/10/2020, às 13:24, conforme Art. 5', Xllt, "b", do Decreto N' 27.971-E/201 9.
A autenticidade do documento pode ser conferida ]lo endereço !iUi2a;ZZsÊi:iLgez:brZalilgi)11gu
informando o código veriHicador 0724589 e o código CRC 26F847C0.
22 101.003005/2020.41 C)724589v3
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.orlgem=arvore.visualizar&id.documento=835449&infra.sistema; 1/1