Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1435, de 2 de outubro de 2020

Lei nº 1435/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

02/10/2020 SEI/GRR - 0724323 - Lei Ordinária

Estado de Roraima Anlazõttia: patrimõlüo dos brasileiros

LEI N' L.q35 DE a OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a Isenção de ICMS nas operações de Doação aos Orgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Cala/d-.f9durante a realização das Eleições Municipais dc 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei

Art. I' Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipale de Comunicação - ICMS as operações de doações das mercadorias constantes no Anexo União deste Convênio ICMS 81/20 realizadas por pessoa jurídica, contribuintes ou não do ICES quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais C)rgãos Integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições Municipais de 2020.

unico

Art. 2.
' Nãoseráexigidoo estomo

do créditodo ICMS, previsto

nosincisosl e ll do art.21 dali,ei Complementar n' 87, de 13 de setembrode 1996, conforme previsto no Convênio ICMS 81/20, de 2 de setembrode 2020. ::t

Art. 3.
' A entrega do produto da doação prevista no capzlr do artigo I' poderá ser efetuada diretamente a qualquer Orgão da Justiça Eleitoral, ou ao Estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega estQa expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.

$ 8

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 9 de setembBI de 2020, revogando-se as disposições em contrário. lã

= .eJ de outubro de 2020. ã Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2i Ê

(assinatura eietrâltica) ANTONIO DENARIUNI Govenlador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicainente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2020,às 13:24 conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documentopode ser conferida no endereço !Üi28;d$E!:lLsex:bda111ç111içn

informando o código veriHicador 0724323 e o código CRC l)BF3A78F

22101.003005/2020

.4 0724323v5

https://sei.rr.gov.b r/sei/controlador.php?acao=documento.imprimiLweb&aca o.origem=a rvore.visualizar&id.documento=835145&infra.sistema: 1/1 02/10/2020 SEI/GRR - 0724589 - Anexo

Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima 'Atttazâttia: património dos brasileiros"

ANEXO ÚNICO

LISTA DE BENS A SERENI DOADOS

UIE çl: !$':1=U=F=:3==n=n,:zw::

:: l

2

Álcool Etílico em Ge1 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DTRE3/ ANVISA ea RDC N' 350/2020 em frascos de aproximadamente 200 ml. 3 Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DTRE3/ ANVISA e a KI)(. No 350/2020 em frascos de aproximadamente 500 ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool. 4 Álcool Extra Neutro em conformidadecom a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 2207.10.10 5. Álcool Hidratado em conformidadecom a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 2207.10.10. 6. Álcool Etílico Hidratado Desinfetante70% INPM em bascos de no mínimo 400 ml, bem como os produtose materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial espessante etc). 7 Frasco Álcool Pet em confomlidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 3923.30.00. 8 Frasco Álcool Líquido em conformidadecom a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 3923.30.00 9 Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 3923.50.00. 10 Tampa 500ml em conforTnidadecom a Nomenclatura Comum do Mercosul n' 3923.50.00 11 Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00. 12. Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020). 13 Gatilho para borrifadorpara Álcool Etílico Hidratado Desinfetante70% nqPM. 14. Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação) 15 Fita adesiva para marcação de distanciamento social. 16. Posters impressos em tinta colorida cm tamanho A3 com recomendações sanitárias. 17. Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendaçõessanitárias

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 02/10/2020, às 13:24, conforme Art. 5', Xllt, "b", do Decreto N' 27.971-E/201 9.

A autenticidade do documento pode ser conferida ]lo endereço !iUi2a;ZZsÊi:iLgez:brZalilgi)11gu

informando o código veriHicador 0724589 e o código CRC 26F847C0.

22 101.003005/2020.41 C)724589v3

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.orlgem=arvore.visualizar&id.documento=835449&infra.sistema; 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.