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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1434, de 23 de setembro de 2020

Lei nº 1434/2020

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5 artigos

24/09/2020

SEI/GRR - 0667657 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõnia: pau'imõnio dos brasileiros"

LEI N' \ .q 3q DE Z 3 DE METEM.BRO DE 2020

Altera e acrescenta dispositivos na Lei n' 986, de 22 de janeiro de 2015,que dispõesobreprocedimentos

técnicospara elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano de IVlanejo Florestal Sustentável -- PMIFS nas florestas nativas e formações sucessoras no estado de Roraima e dá outras providências.

".1

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA, !'-']

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou eeu ' '..a sanciono a seguinte Lei: 'qa-

:8 R

Art. I' Os $$ 1' e 3' do artigo 3' da Lei n' 986, de 22 dejaneiro de 2015, país: vigorar com a seguinte vedação: ' ''

Art. 3.
' [...] $ 1' A avaliação técnica do PMFS em imóveis rurais particllbres e ou em regularização fundiária (posse) somente será iniciadajãpós a emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plãão de Manejo Florestal SustentávelAPAT. ; $ 2' r...i g $ 3oA APAT é o ato administrativo pelo qual a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -- FEMARH analisa a viabilidade documental para a prática de Manejo Florestal Sustentávelde uso múltiplo,por meio de seu ControleInterno. confomle apresentaçãodos requisitosbásicos constantesdo Anexo 11desta Lei e da análise técnica para veriÊtcação da existência de cobertura de vegetação natural na área objeto.
Art. 2.
' O inciso ll do art. 34 da Lei n' 986, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinteredução:
Art. 34.
[...]

l - [...] 11- análise do controle intimo quanto ao documento apresentado [ ]

https://seí.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=770493&infra sistema; 1/2 24/09/2020

SEI/GRR - 0667657 - Lei Ordinária

Art. 3.
' O Anexo Vlll da Lei n' 986, de 22 de janeiro de 2015, passa a. viç,orar com a redação dada pelo Anexo tónico desta Lei. ' '' " '''''' ''"'
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, a3 de setembro de 2020

i.assinatura etetrõnicah ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/09/2020,às 19:29, conforme Art. 5', Xlll, "b'', do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!!!iZg;ZZ$S!:n:ge)i:bliZai1191311çZ infomlando o código veriâlcador 0667657 e o código CRC 361C1249.

13101.003219/2020

.26 0667657v4

https://sei.rr. gov. br/sei/controlador. php?acao=docu men to.i mprimirl..web&acao.origem=a rvore.visualiza r&id.d ocumento=770493&infras istema : 2/2 24/09/2020

SEI/GRR - 0667676 - Anexo

Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima 'Amazânia: património dos brasileiros"

ANEXO ÚNICO

Termo de Vinculação de Plano de Manejo Florestal Sustentado para Unidade Processadora de Matéria. Prima Florestal

Aos dias do mês de do ano de o(a) Sr(a)

filho de e de , residente no município de , UF , estado civil llo , nacionalidade , profissão , CPFn' , RG órgão emissor/UF / , legítimo proprietário/arrendatário do imóvel denom nado com uma área total de ha e um perímetro de situado no município de neste estado, registrando sob o n' fls. dolivro do Cartório da Comarca de assma o presente tem)o com a empresa , CNPJ n' sediada no endereço

representadopelo(a) Sr(a) ) residente na município de UF . estadocivil , nacionalidade , profissão , CPF n' . RG n' órgão emissor/UF / , assumindo as seguintes condições no período de /

./

abaixo discriminadas: l A responsabilidade de receber matéria-prin'la$orestat de origetn do plano de manejo$orestal sustentado denominado com área tola! de ' ' hectares. ocalizado no município de .. UF ... número de processo na FEMARH n' 2 Fer capacidade de processamento para a matéria-prima vinculada do ptatto de mclttejo$orestal conforme icenciamento aprovado pela FEMARHsob o número n' processo n' 3 ler solidário pela manutenção da $oresta manejada, ciclo de colheita, o principio da metodologia inicial do PMFS aprovado e danos ambientais causados pelo período assumido/contratado. '

O atual firme e proprietário

valioso. compromete-se, por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom

Finca o presenteTermo em 3 (três) vias de igual forma e teor, e das testemunhasabaixo qualificadas

Local/'Data

Proprietário do imóvel/Procurador

https://sei.rr.gov.br/sei/centro dador.php?acao=docu mento.i mprimi r: web&a cao.o rigem=a rvore.visualiza r&id.documento=770512&infrasistema : 1/2 24/09/2020

SEI/GRR - 0667676 - Anexo CPF n'

RG n'

Representanteda Empresa CPF n' RG n'

Testemunha

CPF n'

RG n'

Testemunha

CPF n'

RG n'

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em g Êe!!i'ãn:ita 23/09/2020,às 19:29, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/201g.

ser conferida no endereço ]!UiZg;1l/SÊ!:Uge)!:bliZaiJle!!tlÊU.

infomlando o CRC 9B343398.

13 101 .0032 19/2020.26

0667676v2

https://sei.rr.gov. br/sei/controlador. php?acao=docu mento.l mprímir.web&acao.origem=a rvore.visualiza r&id.docu mento=7705 12 &infra.sistema : 2/2

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