Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1433, de 23 de setembro de 2020
Lei nº 1433/2020
24/09/2020 SEI/GRR : 0663269 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros"
Lzi N' \ q33 nz a3 DE SETEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM, Crédito Especial por Superavff] no valor global de R$ 326.670,75(trezentos e vinte e seis mil seiscentose setentareais e setentae cinco centavos), para os fins que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROliAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de loralma aprovou e eu sanciono a se®Xinte Lei
\.l Art. I' Fica aberto ao OrçamentoFiscal do Estado (Lei n' 1.371, de 15 de janeiro de 2020Mem favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM, Crédito Especial no valor global dê R$ 326.670,75(trezentose vinte e seis mil seiscentose setentareais e setentae cinco centavos),para atenderà programação constantedo Anexo União desta Lei
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2i3 de setembro de 2020
(assinatura eletrâltica} ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/09/2020, às 19:29, conforme Art. 5',.Xlll,.."b", do Decreto N' 27.971-E/2019.
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