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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1429, de 17 de agosto de 2020

Lei nº 1429/2020

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA TRABALHO O TEMPO TODO LEI 1.429, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde - LAPS e seus familiares, no âmbito do estado de Roraima, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada em decorrência do novo coronavirus (COVID-19).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. 1.
Fica estabelecida a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde - LAPS e seus familiares, no âmbito do Estado de Roraima, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada em decorrência do novo coronavirus (COVID-19). _
Art. 2.
A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde LAPS assegurará o sigilo e escuta qualificada e proporcionará, por meio de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para esse fim, acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde, e aos seus familiares, que atuem ou residam no estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 17 de agosto de 2020. Deputado Estadual JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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