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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1425, de 29 de julho de 2020

Lei nº 1425/2020

Ver fonte oficial 7 artigos

30/07/2020 SEI/GRR - 0414697 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazâttia: patri)ltõnio dos brasileiros"

i.EiN' / . '42.s DE 29 DE JULHO DE 2020

Cria a Comissão Setorial de Licitação - CSL no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica criada a Comissão Setorial de Licitação - CSL, da Secretariade Estado (]á Segurança Pública - SESP, com a ütnalidadede executar procedimentos licitatórios e processos de dispcn$Êt e inexigibilidade de licitação para contrataçãode bens e serviços, incluindo equipamentose materi4$ permanentes, veículos, obras e serviços de engenharia, materiais de consumo diversos necessários ão desenvolvimento das atividades afetas às Instituições de Segurança Pública. :

Art. 2.
' O art. 25, da Lei n' 499, de 19 de julho de 2005, alterado pelo art. I', n' 569, de I' de dezembrode 2006 e pelo art. 3', da Lei n' 946, de 30 de dezembrode 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 25.
(...) 1 - coordenar políticas, controlar e executar procedimentos licitatóriq$ e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contrataçãljjde bens ou serviços e o fornecimentode materiaispara o Poder ExecliBVo Estadual, ressalvadas aquelas que a critério da Administração Estajljjal devam ficar vinculadas diretamenteàs atividades da Secretaria de Eslã=lo da Infraestrutura - SEINF, da Secretaria de Estado da Saúde - SESAt.E=da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED e da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP. (NR) ( ) $3' As licitações vinculadas eventualmenteàs atividades da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC. da Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR, da Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, serão processadas pela Comissão Setorial de Licitação - CSL da Secretariade Estado da SegurançaPúblicaSESP. (NR)"
Art. 3.
' As ftJnções inerentes às atividades da Comissão Setorial de Licitação - CSL no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima são de relevante interesse público e sem ónus para a Administração.

1/2 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=483082&infrasístema: 30/07/2020 SEI/GRR - 0414697 - Lei Ordinária

Art. 4.
' O desempenho das ftlnções inerentes às atividades da Comissão Setorial de Licitação CSL, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima, serão desempenhadaspor policiais civis, policiais penais, policiais militares e bombeiros militares; e suas obrigações e deveres serão cumpridos como encargo, missão, incumbência, serviço ou atividade finalística, sendo consideradas como de natureza e no exercício da função Him.
Art. 5.
' A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP poderá requisitar servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual para compor a Comissão Setorial de Licitação - CSL.
Art. 6.
' O Poder Executivo promoverá os fitos normativos indispensáveisà aplicação desta Lei
Art. 7.
' Esta Lei entra eln vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/]iR, Z S dejulho de 2020

tassinatura eletrõtlica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Docul-nentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, cm 29/07/2020,às 20:46, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !H128:#$gl.UgoQX*bd )nticar inforTnandoo código verifícador 0414697 e o código CRC 383EFBC9.

13 101 .003330/2020.12 0414697v7

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