Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1423, de 29 de julho de 2020
Lei nº 1423/2020
30/07/2020 SEI/GRR - 0414516 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazâtüa: patrimõ)aio dos brasileiros"
LEIN' /'423DE 29 DEJULHODE2020
Dispõesobre alteração da Lei n' 1.371,de 15 de janeiro de 2020,que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 2020, com a redação dada pela Lei n' 1.420, de 7 de julho de 2020 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica alterada a Lei n' 1.371, de 15 de janeiro de 2020, mediante alterações na codificação de ações da Unidade Orçamentária 19.604 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/RR , constante do Ane;; 1,da Lei n' 1.420, de 7 dejulho de 2020, conforme deta]hamento abaixo: ]=]
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO 06.i 8i.037.2485 ENFRENTAMENTOA CRiMnqALiDADE VIOLENTA 06.128.037.2486 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDE SEGURANÇA PÚBLICA
B '\
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2g dejulho de 2020.
ã (assinatura etetrâllical ANTONIO DENARIUB{ Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denaríum, Governador do Estado de Roraima. em 29/07/2020, às 20:41 , conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.
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16101 .000384/2020.14 04 145 16v3
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