Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1421, de 13 de julho de 2020
Lei nº 1421/2020
TÍTULO L – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
25/08/2020 SEI/GRR - 0506451 - Leí Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: patrimâllio dos brasileiros"
REPUBLIQUE-SE a Lei n' 1.421, de 13 de julho de 2020, por erro material, considerando o expediente encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, OFICIO N' 89/2020-SL/ALERR, datado de 8 de julho de 2020.
LEI N' 1.421 DE 13 DE .JULHO DE 2020
Autoriza a Permissão ou Concessãode IJso e a A]ienação de imóvel de Propriedade do Estado que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
TÍTULO LL – DA CONCESSÃO DE USO ONEROSA
g I' A concessão de uso far-se-á por contrato administrativo, em que constarão as condições de outorga, as obrigações e os direitos das partes. $ 2' O contrato de concessão administrativa será intransferível, nos termos da Lei. g 3' Admitem-se no contrato de concessão de uso: 1- alteração de cláusulas regulamentares; 11- rescisão antecipada.
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g 4' A concessão administrativa será remunerada, por tempo certo e determinado, de acordo çom as exigências do interesse público
Vll - a pactuação poderá ser objeto de rescisão antecipada, mediante revogação, distrato ou rescisão por iniciativa da Administração Pública Estadual, observado o interesse público;
Vlll - a concessão poderá ser revogada, sem direito a retenção, reembolso ou indenização, em caso de descumprimcnto de qualquer dispositivo desta Lei, bem como se a exploração do imóvel estiver sendo feita por terceiros ou, ainda, de ronda nociva à população,sossegopúblico ou ao meio ambiente g 2' Cláusulas assessorias: 1 - a concessionáriadeverá utilizar o imóvel e realizar a prestaçãode serviços nos termos desta Lei, dando cumprimento à função social do bem; 11- constihi incumbência da concessionária a estrita obediência aos padrões de qualidade, higiene, atendimento e urbanidade; 111- é encargo da concessionária a manutenção e zelo pela integridade dos bens vinculados à outorga;
TÍTULO LLL – DA PERMISSÃO DE USO
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g 3' Na eventualidadeda ocorrência de eventos novos, imprevisíveis ou não imputáveis ao poder público estadual, que tenham reflexos sobre a economia ou a execuçãodo contrato, Hlcafacultada sua revisão, recomposição,revogação ou anulação para ajustamento às circunstâncias supervenientes, hipótese em que deve ser observado, como critério balizador, o valor desembolsado pelo particular ao erário em razão do custe e do lapso temporal decorrido na ocupação do imóvel
$ 4' A permissão de uso de imóve] estadua]para exp]oraçãolucrativa de serviços de utilidade pública, em área de dependência predeterminado e sob condições preülxadas, dependerá de chamamento público.
TÍTULO IV
DA ALIENAÇÃO DO BEM
Art. ll As condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo no respectivo Edital
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 13 dejulho de 2020
(assinatura etetrânica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
f'''''=': ' :l
Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraíma, em 25/08/2020,às 11:25 confomleArí. 5', XTTT,"b", do T)CoretoN' 27.971-E/2019
https://sei.rr.g ov. b r/sei/contro lado r. php?acao=docu mento.imprimi r.web&aca o.ong empa rvore.visualiza r&idd ocu mento=587266&infra.s istem a : 3/4 25/08/2020 SEI/GRR - 0506451 - Lei Ordinária 18 10 1.0C1194/2020.40
0506451vl 5
https://seí.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao;documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=587266&infrasistema: 4/4 25/08/2020 SEI/GRR - 0508901 - Anexo
Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima Ámazõttia: patrilnõ+i io dos brasileiros
ANEXO ÜN[CO DA LE[ N' ].421DE 13DE JULHO DE 2020 IMOVEL COMPLEXO AGROINDUSTRIAL SILOS GRANELEIROS DO MONTE CRISTO
N' Inventário 203 Área total de 1.398,3m:, sendo 590m de comprimento por 237m de largura, (frente 237m, parte dos flUIdos 237m X 590m lado direito e lado esquerdo 590m / 237 X 590 = 139.830)
BENS IMOVEIS DENTRO DO COMPLEXO
Item 1 - Matrícula n.' S/T Prédio (Administração) em alvenaria medindo 21.06in de largura por 14.88m de comprimento, com área tota[ de 3 13,37m:, c/piso cerâmico, forro em laje, estrutura de cobertura em madeira com telha de barro, em bom estado de conservação
Item 2 - Matrícula n.' S/T - Prédio (Refeitório) em alvenaria com área total de 158.75m', c/piso cerâmico, forro em laje, eshutura de cobertura em madeira com telha de barro, em regular estado de conservação.
Item 3 -- Matrícula H.oS/T -- Residência em alvenaria com área total de 66.54m:, c/piso cerâmico, forro em laje, estrutura de cobertura em madeira com telha de barro, em regular estado de conservação.
Item 4 -- Matrícula n.' S/T -- Residência em alvenaria com área total de 82.58m:, c/piso cerâmico, forro em laje, estrutura de cobertura em madeira com telha de batvo, em regular estado de conservação
Item 5 -- Matrícula n.' S/T - Galpão (Máquinas de limpeza) em alvenaria, com área total de 688.32m:, c/piso cimentado áspero, s/forro estruturade coberturaespacialcom telhade zinco, em bom estadode conservação.
Item 6 -- Matrícula n.' S/T - Armltzém (Tombados) em alvenaria com área total de 568. 16m', c/piso cimentado áspero, s/forro, estatura de cobertura espacial com telha de zinco, em bom estado de conservação.
BENS MOVEIS DENTRO DO COIWPLEXO
Item 01 Tombamento Ro387.650, Silo AS4 Armazenador; P/6250T Acoplado c/02 torres para apoio de passarela, acoplado c/01 passarela de 24m de comprimento;
Item 02 Tombamento n' 387.619, Si]o SP] Pulmão c/capacidade para 1.200 Toneladas; Item 03 Tombamenton' 387.625, Silo SP5 Pulmão c/ capacidadepara 195 toneladas
Item 04 Tombamento n' 387.647, Silo SAI -- Silo Arm:tzenador p/6250 toneladas acoplado c/02 torres para apoio de passarela acoplado com 01 passarela medindo 24m de comprimento;
Item 05-- Tombamenton' 387.648,Silo SA2 --Silo Armazenador p/6250toneladasacopladoc/02torresparaapoiode passarela acoplado com 01 passarela medindo 24m dc comprimento;
Item 06 -- Tombamento n' 387.649, Silo SA3 -- Silo Armazenador p/6250 toneladas acoplado c/02 torres para apoio de passarela acoplado com 01 passarela medindo 24m de comprimento / com foto parte interna; Item 07 Tombamento n' 387.593, Silo SP7 Pulmão p/88 toneladas
Item 08 - Tombanlento n' 387.624, Secador SC3 de Grãos marca Keplerweber completo c/ capacidade p/ KW-1 00 toneladas, c/01 um motor elétrico marca - SEW do Brasil, modelo 1700RPM tipo DPZ 9084, série 7006. 1073 147/101001, 200/380V;
Item 09 Tombamenton' 387.585,Balança Rodoviária para Treminhãn de 80toneladascotnpleta,cnmpnstade painelde comando digital, marca Toledo, modelo 8530-cougar c/série N.' 0 1077000652-JC;
Item 10 -- Tombamento n' 387.663, Quadro de Comando Geral (Distribuição e alimentação dos QC), composto de 02 mesas de comando marca Ecton Braspem;
Item ll -- Tombamento n' 387.596, Queimador (Fornalha de Gases Quentes de Óleo) para secador 3, em aço galvanizado marca WECO, modelo GAQE-530, acoplado c/motor elétrico trifásico 380V marca WEG de 25CV, c/ 3925RPM modelo MP-75, série 06/02BD90673; https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=590049&infra.sistema: 1/2