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Lei Estadual de Roraima nº 1420, de 7 de julho de 2020

Lei nº 1420/2020

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08/07/2020 SEI/GRR - 0330981 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N' 1.420, DE 7 DE JULHO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 20.758.682,00(vinte milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentose oitenta e dois reais), para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I' Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado - Lei n' 1.371, de 15 de janeiro de 2020, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2020 em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 20.758.682,00 (vinte milhões, setecentose cinquenta e oito mil, seiscentose oitenta e dois reais)j;de acordo com a Lei n' 1.355, de 25 de novembro de 2019, que "Instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR e dá outras providências", para atender à progmmação constante do Anexo l desta Lei. ' ' ' y

Art. 2.
' Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerãude Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, conforme Anexos l e ll desta Lei. nos temposdo Incisa 11,Art. 43 da Lei n' 4.320, de 1964.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. B

ã ã Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 7 de julho de 2020. y ã g

Qassinatura etetrânicaÜ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 07/07/2020,às 22:28, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço b!!iZg:#gÊ!:n:gQ):.bEZa111g111iÊali infomlando o código veriHicador0330981 e o código CRC 7])2BCBOC.

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