Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1420, de 7 de julho de 2020
Lei nº 1420/2020
08/07/2020 SEI/GRR - 0330981 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N' 1.420, DE 7 DE JULHO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 20.758.682,00(vinte milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentose oitenta e dois reais), para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado - Lei n' 1.371, de 15 de janeiro de 2020, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2020 em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 20.758.682,00 (vinte milhões, setecentose cinquenta e oito mil, seiscentose oitenta e dois reais)j;de acordo com a Lei n' 1.355, de 25 de novembro de 2019, que "Instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR e dá outras providências", para atender à progmmação constante do Anexo l desta Lei. ' ' ' y
ã ã Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 7 de julho de 2020. y ã g
Qassinatura etetrânicaÜ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 07/07/2020,às 22:28, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.
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