Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1419, de 7 de julho de 2020

Lei nº 1419/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

08/07/2020 SEI/GRR - 0273143 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazânia: paü'imõnio dos brasileiros"

LEI N' 1.419, DE 7 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre alteração na Lei n' 1370, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual -- PPA para o Quadriênio 2020- 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I' Fica alteradaa Lei n' 1.370, de 15 de Janeiro de 2020, em seus Anexos ll e

IV. com a inclusão de Unidade Orçamentária e inclusão de suas respectivasações, que passa a vigorar com aseguinte redação: ' ' ' ' '

''-1

1 - Fica incluída a Unidade Orçamentária 19.604, referente ao Fundo Estadualilde Segurança Pública do Estado de Roralma -- FESP/RR, criado pela Lei n' 1.355, de 25 de novembro;lde 2019, constantedo Anexo l destaLei; e ' ' ' ' B 11- Ficam incluídas as Ações 2385 -- Enfrentamento à criminalidade violenta e 2386 Valorização dos profissionais de segurançapública, constantesdo Anexo ll desta Lei. $

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2020

Qassinatura etetrânicaà ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 07/07/2020,às 22:26, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019 '

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço ]!!!ilg;#iS!:n:gQ)!:biZa311gn11Êa infomiando

o códigoveriHicador

0273143

e o códigoCRC ICF2CDB2.

https://sel.rr.gov.br/sei/controlador.php?acho:documento.imprimir.web&acaa.orlgem=arvore.visualizar&lddocumento=320877&infra sistema: 1/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.