Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1419, de 7 de julho de 2020
Lei nº 1419/2020
08/07/2020 SEI/GRR - 0273143 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazânia: paü'imõnio dos brasileiros"
LEI N' 1.419, DE 7 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre alteração na Lei n' 1370, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual -- PPA para o Quadriênio 2020- 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica alteradaa Lei n' 1.370, de 15 de Janeiro de 2020, em seus Anexos ll e
IV. com a inclusão de Unidade Orçamentária e inclusão de suas respectivasações, que passa a vigorar com aseguinte redação: ' ' ' ' '
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1 - Fica incluída a Unidade Orçamentária 19.604, referente ao Fundo Estadualilde Segurança Pública do Estado de Roralma -- FESP/RR, criado pela Lei n' 1.355, de 25 de novembro;lde 2019, constantedo Anexo l destaLei; e ' ' ' ' B 11- Ficam incluídas as Ações 2385 -- Enfrentamento à criminalidade violenta e 2386 Valorização dos profissionais de segurançapública, constantesdo Anexo ll desta Lei. $
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2020
Qassinatura etetrânicaà ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 07/07/2020,às 22:26, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019 '
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