Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1416, de 23 de junho de 2020
Lei nº 1416/2020
23/06/2020 SEI/GRR - 0273982 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atnazõi'tia:patrimâtlio dos brasileiros"
LEIN' 1.416DE 23 DE JUNHODE 2020
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIB{A,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Institui no Estado de Roraima a Semana Estadual de Sensibilização e Defesados Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada anualmente na terdãira semana do mês de maio. l#
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de junho de 2020
(assittatura e]etrõttica] ANTONIO DENA]UUM Govemador do Estado de Roraima
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por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, cm 23/06/2020, às 17:13, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.
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13 101.002857/2020
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https://sei.rr.gov.br/sei/controlada
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