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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1416, de 23 de junho de 2020

Lei nº 1416/2020

Ver fonte oficial 7 artigos

23/06/2020 SEI/GRR - 0273982 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atnazõi'tia:patrimâtlio dos brasileiros"

LEIN' 1.416DE 23 DE JUNHODE 2020

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIB{A,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Institui no Estado de Roraima a Semana Estadual de Sensibilização e Defesados Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada anualmente na terdãira semana do mês de maio. l#

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Art. 2.
' Durante a Semana, serão realizadas campanhas para: = 1 - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intesti6'ãis, as formas principais de seu diagnóstico, os sintomas e o tratamento; 11- suscitar a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças inflamatórias intestinais; # 111- ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento @da prática regular de exercícios íisicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatiBlas intestinais; e 3
IVdivulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais as entidades de apoio e as informações relativas à temática.
Parágrafo únicoNa Semana a que se refere o capuz deste artigo, o Poder Público e as entidades civis promoverão atendimentos,exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população sobre as doenças inílamatórias intestinais.
Art. 3.
' Nos casos diagnosticados, bica a Secretaria Estadual de Saúde, responsável para criar um cadastro de portadores no Estado, para uma melhor gestão de atendimento.
Art. 4.
" Os casos diagnosticados serão cncaminllados à Dll Brasil - Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, entidade sem fins lucrativos apta ao suporte necessário aos portadores.
Art. 5.
' Uma vez diagnosticados, os portadores poderão ser atendidos dentro do estado de Roraima por equipe multidisciplinar, a saber: gastroenterologista, coloproctologista, nutricionista e https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=321814&infrasistema= . .. 1/2 23/06/2020 SEI/GRR - 0273982 - Lei Ordinária

psicólogo

Art. 6.
' Os exames laboratoriais dc imagem, a serem realizados pelo SUS, por plano de saúde ou particular, necessários ao controle das doenças inflamatórias intestinais poderão vir a ter prioridade no atendimento.
Art. 7.
' Fica o Executivo estadual com a responsabilidade de proceder ã devida divulgação desta Lei, especialmente nos hospitais e postos de atendimento na área da saúde.
Art. 8.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de junho de 2020

(assittatura e]etrõttica] ANTONIO DENA]UUM Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamentc

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, cm 23/06/2020, às 17:13, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço ]lUízs:Z/ggL!.cgQ)::bli/;1111Ê1111cu informando o código verificador 0273982 e o código CRC 663BC6DI.

13 101.002857/2020

.20 0273982v3

https://sei.rr.gov.br/sei/controlada

r. php?acao=documento.imprimir.web&aca o.origem=a rvore.visualiza r&id.documento=321814&infrasistema: 2/2

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