Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1413, de 8 de junho de 2020
Lei nº 1413/2020
Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.413, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Aleitamento Materno, o mês do Agosto Dourado e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao aleitamento materno durante o mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Aleitamento Materno, na data de 1º de agosto de cada ano, bem como a semana denominada Semana do Aleitamento Materno, do dia 1° a 7 de agosto de cada ano. 32691 1/2
Art. 2.
Em todo estado, serão realizadas, anualmente, no mês de agosto, o chamado Agosto Dourado, atividades e mobilizações direcionadas à conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, assim como sobre a essencialidade de doação de leite materno para o abastecimento dos bancos de leite do Estado. 09-JUN-20265
Parágrafo únicoMediante a participação direta e de acordo com os parâmetros dos gestores, serão desenvolvidas ações em conformidade com os Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos governamentais e o parlamento brasileiro, como forma de contribuir para conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, incluindo, dentre outras ações:
Iiluminação ou decoração de espaços com a cor dourada; II promoção de palestras e atividades educativas;
IIIveiculação de campanhas de mídia;
IVreuniões com a comunidade e ações de divulgação em espaços públicos; e V realização de eventos. -
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, & de junho de 2020 PROTOCOLO LEGISLATIVO/R (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima