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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1410, de 3 de junho de 2020

Lei nº 1410/2020

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ASSEh/ÍBT.,ETAT,EGTST..ATAVAT)o ESTAR)O T)E RORATMA

Lnazõnia : Pub'imõnio dos Bi'asi

LEI N 1.410, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a criar um portal o/z///le e via telefone de comunicação entre profissionais da saúde mental e pessoas que sofrem com crise de ansiedade, pânico, depressãoe semelhantesdevido à quarentena preventiva,em razão da COVID-19, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

p rom ulga :

Art. lo Fica autorizado o Poder Executivo a criar um portal de comunicação on///?ee via telefone entre psicólogos e pessoas com transtorno de ansiedade, pânico, depressão e semelhantes.

Art. 2.
' O portal deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, atendendoos indivíduos:

1 - em crise, que sofram dos transtornos descritos no art. I' desta Lei; 11- que se acharem inseguros e na necessidade de conversar com um profissional ou não profissional voluntário

Art. 3.
' Os profissionais da Saúde Mental poderão se cadastrar no portal $ 1' Entende-se por profissionais da Saúde Mental:

1- Psicólogosl 11- Psiquiatras 111- Neurologistas e outros.

$ 2' Os profissionais descritos acima trabalharão de forma voluntária, sem qualquer encargo trabalhista ao Estado

Art. 4.
' Poderão ser cadastrados no portal voluntários não profissionais em Saúde Mental Parógrc{/h ú/?fco. Os nãos profissionais poderão conversar com o intuito de tranquilizar o indivíduo atendido
Art. 5.
' Fica a encargo do Poder Executivo do Estado de Roraima estabelecer as demais diretrizes do portal
Art. 6.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Praça do CoentroCívico, 202 Centro -- Fonc (95) 3623-1395 Telefax: (95) 3623-3623 EP: 69.301-380 - 13oaVist Roraima -- Brasil -- ALE-RR n: internet: www.al.rr.gov.br

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