Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1410, de 3 de junho de 2020
Lei nº 1410/2020
ASSEh/ÍBT.,ETAT,EGTST..ATAVAT)o ESTAR)O T)E RORATMA
Lnazõnia : Pub'imõnio dos Bi'asi
LEI N 1.410, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a criar um portal o/z///le e via telefone de comunicação entre profissionais da saúde mental e pessoas que sofrem com crise de ansiedade, pânico, depressãoe semelhantesdevido à quarentena preventiva,em razão da COVID-19, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
p rom ulga :
Art. lo Fica autorizado o Poder Executivo a criar um portal de comunicação on///?ee via telefone entre psicólogos e pessoas com transtorno de ansiedade, pânico, depressão e semelhantes.
1 - em crise, que sofram dos transtornos descritos no art. I' desta Lei; 11- que se acharem inseguros e na necessidade de conversar com um profissional ou não profissional voluntário
1- Psicólogosl 11- Psiquiatras 111- Neurologistas e outros.
$ 2' Os profissionais descritos acima trabalharão de forma voluntária, sem qualquer encargo trabalhista ao Estado
Praça do CoentroCívico, 202 Centro -- Fonc (95) 3623-1395 Telefax: (95) 3623-3623 EP: 69.301-380 - 13oaVist Roraima -- Brasil -- ALE-RR n: internet: www.al.rr.gov.br