Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1408, de 3 de junho de 2020
Lei nº 1408/2020
ASSEM13] .EIA l.EGIST-ATAVA Do ESTADO [)F RORATM:A
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DE RORAllqA
LEI N' 1.408, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o aluguel social e definir critérios para sua concessão a mulheres vítimas de violência doméstica.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA prom t,ilga
Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o aluguel social como um instrumentoda política pública estadualde assistência social, com a finalidade de resguardar provisoriamente o direito à moradia de mulheres vítimas de violência doméstica em extrema situação de \ ulnerabilidade.
1- mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal n' 11.340, de 7 de agosto de 2006 -- Lei Mana da Penha; 11- mulher que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência que venham a tornar insuportável a vida em comum e que esteja colocando em risco a vida da mulher; e
111- que comprovem hipossuficiência económica para fazerjus ao beneficio.
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