Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1407, de 3 de junho de 2020
Lei nº 1407/2020
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LEI N 1.407, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre campanha de incentivo de doação de itens alimentícios, farmacêuticos. produtos de higiene e limpeza para casas de repouso e estabelecimentos similares destinados ao atendimento de idosos. orfanatos e clínicas ou abrigos de recuperação de dependentesquímicos, que tenham como medida preventiva o isolamento dos internos, como forma de contenção de epidemias virais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
prom ulga
Art. lo Fica o Podem'Executivo responsável em promover a publicidade de campanhas de doação para arrecadação de itens alimentícios, farmacêuticos, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza para casas de repouso e estabelecimentossimilares destinados ao atendimento de idosos. orfanatos e clínicas ou abrigos de recuperação de dependentesquímicos, que tenham como medida preventiva o solamento dos internos, deconentes de medida de contenção de epidemias virais, inclusive do coronavírus--COVID- 19
Parógríláo zínic-o.As repartições públicas de que tratam esse artigo serão definidas e indicadas pelo Poder Executivo
» I' As entidadesfilantrópicas sei fins lucrativos poderão requerer as doações, desde que informem 1- o trabalho social que reaJizaml 11 o número de pessoas a serem beneficiadas
111- o local de armazenamento, estocagem e distribuição dos alimentos recebidos
Palácio 3 dejunho de 2020
Deputado Presidente da Assembleia
I'raça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fonc(95) 3623-1395 -- Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 - Boa Vista Roraima -- Brasíl -- ALE-RR na internet: ww w,al.rr.gov.br