Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1406, de 9 de maio de 2020
Lei nº 1406/2020
ASSEj\,iBLETA LEGTsi-AVivA D(:) ESTADO r)E ROR.ARMA
'\nlíizõnia : Pau'imõnio dos Brasileiros'
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LEI N" 1.406, DE 9 DE MAIO DE 2020
Institui diretrizes de sanitizaçãode ambientes do Estado de Roraima, a ülm de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
prom ulga :
Art. l ' Ficam instituídas diretrizes de sanitização de ambientes do Estado de Roraima.
ParcígrclÁbúnico. Para Hlnsdesta Lei, considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prqudiciais à saúde humana e animal.
$ 1' As empresas deverão portar autorização do poder público para realizar o processo de sanitização, além de emitir certificado de gal'antiade sua execução. $ 2' O uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Palácio A 9 de maio dc 2020
Deputado Presidente da Assembleia
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