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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1406, de 9 de maio de 2020

Lei nº 1406/2020

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LEI N" 1.406, DE 9 DE MAIO DE 2020

Institui diretrizes de sanitizaçãode ambientes do Estado de Roraima, a ülm de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

prom ulga :

Art. l ' Ficam instituídas diretrizes de sanitização de ambientes do Estado de Roraima.

Art. 2.
' Os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não. deverão realizar processo de sanitização, a ílm de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

ParcígrclÁbúnico. Para Hlnsdesta Lei, considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prqudiciais à saúde humana e animal.

Art. 3.
' O processo de sanitização compreende o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.

$ 1' As empresas deverão portar autorização do poder público para realizar o processo de sanitização, além de emitir certificado de gal'antiade sua execução. $ 2' O uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Art. 4.
' Ulterior disposição regulamentardesta Lei definirá o detalhamentotécnico de sua execução, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio A 9 de maio dc 2020

Deputado Presidente da Assembleia

Praça do Centro Cívico, 202 Centro Forte(95)3623-1395 Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.30 1-380 Boa Vista Roraima Brasll ALE-RR na internet: ]vww .al.rr.aov.br

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