Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1405, de 8 de maio de 2020
Lei nº 1405/2020
ASSET\,]BLEl:ALEGISL,ATIVA. 1)(:)ESTADO l)E RORA:IMA
Anlazõnia: Patrinlõnio dos Bt'asileiros: ASSEMBLEIA
LEGISLPmvA DE RORAlliitÀ
LEI N' 1.405, DE 9 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a autorização da prorrogação dos vencimentosdas parcelas dos empréstimos concedidos pela Agência de Desenvolvimento de Roraima DESENVOLVE RR, em virtude da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. I' Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos das parcelas referentes aos meses de março a setembro de 2020 dos empréstimos concedidos pela Agência de Desenvolvimento de Roraiina -- DESENVOLVE RR, em virtude da pandemia de COVID-1 9. ParógrclÉo mímico.O prazo para pagamento das parcelas a que se refere o captardeste artigo será remandado para o fim do parcelamento,tomando-se, assim, as 07 (sete) últimas parcelas, sendo vedada a cobrança de juros e multa por atraso.
ParágrciÃo z2níco.A linha de crédito oriunda do remanejamento previsto no capuz deste artigo será concedida independentemente de o beneÊtciário já possuir algum parcelamento em 'ç'igênciajunto à DESENVOLVE RR.
Palácio 9 de maio de 2020.
Presidente
P!'aça do Centro Cívico, 202 CentroFode(95) 3623-1395 Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Biasil ALE-RR na intemet: www.al.rr.aov,br