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Lei Estadual de Roraima nº 140, de 25 de julho de 1996

Lei nº 140/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ASSE?4eL LE6ÍSL ATIVA

000791 JUl96 25 25è5 LEIN* 140 de 25 de Julho de 1996.

PROTOCOLO GERAL

JD^ NA SESSÃO !J i A

'Dispõe sobre a denominação de Rodovia e dá outras providências''.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, feço saber

Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinteLei:

Art. Io - Fica denominada de Rodovia Manoel Joaquim de Morais a Rodovia Estadual - RR, da localidade Placas à sede do UhamutS.

Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual tomará as providências necessárias para a fixação dos indicativos de denominação, constantes do art. Io até (60) sessenta dias após a publicação desta Lei.
Art. 3.
" - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PalácioSenadorHélio Campos-RR, 25 de Julho de 1996.

!o de Roraima

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