Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 14, de 31 de dezembro de 1991
Lei nº 14/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N2 014 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber
que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Em=Qr$=llQQQ±QQ 1. RECEITA DO TESOURO 302.146.200
1.1 - RECEITAS CORRENTES 209.057.147
Receita Tributaria 61.000.000 Rece;ta Patrimonial 4.024.000 Receita Industrial T 6.000 Receita de Çerviços 3.620.000 Transferencias Correntes 139.082.147 Outras Receitas Correntes l.?25.000 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 93.089.053 Operações de Credito 5.000 Alienação de Bens 25.000 Transferencias de capital 93.059.053
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
ESPECIFICAÇÃO Cr$ 1 .000,00
Assembléia Legislativa 8. 000.000 Tribunal de Contas 1. 100.000 Tribunal de Justiça 8. 000.000 Governadoria 5. 289.690 Procuradoria Geral do Estado 100.000 Secretaria de Administração 51. 662.670 Secretaria de Planejamento Ind. e Comercio 19 936.037 Secretaria de Educação - 61. 757.000 Seccetana de Agricultura e Abastecimento 12. 365.690 Policia Civil 2. 068.240 Policia Militar 3. 375.600 Departamento de Transito 241.800 Secretaria de Saúde - 19. 446.725 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 51. 984.130 Secretaria da Fazenda 21. 657.730 Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social 11. 708.868 Secretaria do,Meio Ambiente, Interior e Justiça 2.536.020 Ministério Publico-Procuradoria Geral de Justiça 1.376.000
SUB TOTAL 282 606.200
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19J540.000 TOTAL 302J146.200
Palácio Senador Hélio Campos, 31 de/dezembro de 1991.
PINTO Estado