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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1399, de 7 de maio de 2020

Lei nº 1399/2020

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Art. 2. Art. 3.
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Estado de Roraima

..4mazânia:património dos brasileiros

LEI N' 1.399DE 7 DE MAIO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a proibir o corte dos serviços de energia elétrica e água, no estado de Roraima, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude da pandemia da COVID-19."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAll\tA

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovoue eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a proibir o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, devido a pandemia da COVID-19

Art. 2.
' O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível
Art. 3.
' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020

(assinar ra e/errófzfca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima »JMÜ

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima: eÉetrõni(a em 07/05/2020, às 18:46, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço 1l!!pg;ZZ$sj:a:ge)(,bdallt$n!!cz

RORAIMA LEGISLATIVA ''S=?:T7:il:Õi16tÊÕ iS LATiVO Recebido em: g2=Z./.êP.Í' /Z 2i2

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