Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1398, de 7 de maio de 2020
Lei nº 1398/2020
Estado de Roraima
Antazõnia: património dos btasiteiros LEI N' 1.398DE 7 DE MAIO DE 2020
Determina a proibição de venda dos produtos de higiene e alimentícios,na forma que menciona,em razão da situaçãode calamidade decorrente da epidemia do coronavírus (COVTD-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica proibido, no âmbito do estado de Roraima, a comercialização ao cliente Hlnal dos produtos considerados emergençiais no combate à epidemia de COVID-19 (coronavírus) na forma desta Lei, em quantidades superiores a 4 unidades por pessoa.
l - lcool em gel IT - máscaras descartáveis
111 - papelhigiênico:
' =.r. i~lELCiA LE GiSL,cü'lV'A DE RORAiMA menor embalagem indivisível. $UOE R lNTE NDÊNCIA LEGISLATIVA
PROTC)COLO LEGISLATIVO jKe cedido em: n+-/.É)5' /i2çagZ.i l à:.:&.:.e. h':
Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUb{ Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima: em 07/05/2020, às 18:45, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço bÜIZ8;ZZ$g!.U:gQX:blZÉli!!Ên!!su informando
o códigoveriÊlcador
0158406
e o códigoCRC 35FAAACC
13101.002251/2020.94 01 58406v7