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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1397, de 7 de maio de 2020

Lei nº 1397/2020

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unico Art. 2. Art. 4.
2 artigos

Estado de Roraima

'Ámazõnia: património dos brasileiros

LEI N' 1.397 DE 7 DE l\TALO DE 2020

como Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas especínlcas: conceder bolsa-auxílio, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA9

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

contenção de epidemias virais,

inclusive do coronavírus -- COVID-19

'

unico

Art. 2.
' A bolsa-auxílio deverá sel concedida enquanto doar as medidas de contenção ae

11:111

J créditos suplementares

i J :=i:uEJn\ :=n.àH:j=

Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2020

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

lisil í elelrõnica

Dociimentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de IRoraima, em 07/05/2020, às 18:43, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.9/ 1-E/zu iv

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