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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1396, de 7 de maio de 2020

Lei nº 1396/2020

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Estado de Roraima

Anlazõtlia: património dos brasileiros

LEI N' 1.396 DE 7 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciaisfirmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAlhIA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei

Art. I' Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Estado de Roraima em caráter emergencialdecorrenteda pandemiado coronavírus (COVID-

Art. 2.
' A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio eletrânico da Transparência Estadual, a relação de todos os contratos que forem celebrados em caráter emergencial para conter o avanço da pandemia do coronavírus (COVID-19), com objetivo de amenizar as consequências para a população do estado
Art. 3.
' A publicação descrita no artigo I' dessa Lei deverá conter os seguintes dados 1- nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; 11- motivação e justificativa do contrato emergencial; 111- valor do contrato
IVtempo do contratos
Art. 4.
' O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela pandemia do coronavírus (COVID-1 9), nos termos do Decreto n' 28.635-E, de 22 de março de 2020.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2020

(assinatura eletrõoniça) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima em 07/05/2020, às 18:40, conforme Art. 5", Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httliliÉlij!%#ov.br/autenlicarlVA DE RORAiUA infomlando o código veriHiçador0160868 e o código CRC D4 17F16B. SUPERINTENDÊNCIA

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