Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1396, de 7 de maio de 2020
Lei nº 1396/2020
Estado de Roraima
Anlazõtlia: património dos brasileiros
LEI N' 1.396 DE 7 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciaisfirmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAlhIA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei
Art. I' Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Estado de Roraima em caráter emergencialdecorrenteda pandemiado coronavírus (COVID-
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2020
(assinatura eletrõoniça) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima em 07/05/2020, às 18:40, conforme Art. 5", Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httliliÉlij!%#ov.br/autenlicarlVA DE RORAiUA infomlando o código veriHiçador0160868 e o código CRC D4 17F16B. SUPERINTENDÊNCIA
LEGISLATIVA í F>ROTOCOLO LEGISLATIVO IRecebido em=..:a.Z./ C;)S' lê;?c2.:?c? às ..J.g 9A89809[0 [9'0ZOZ/ZÇZZ00'101 1