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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1395, de 7 de maio de 2020

Lei nº 1395/2020

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Art. 2.
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Estado de Roraima

Àil,taz6nia:património dos blasiteiros

LEI N' 1395 DE 07 DE MAIO DE 2020

Autoriza o Poder Executivoa fornecerEquipamentode Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais da Saúde e da Segurança Pública que estiverem trabalhando diretamente com o atendimento de pessoasem decorrênciada pandemiade COVID-19, que atingeo estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a fomecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com as necessidades específicas, para todos os profissionais da Saúde e da Segurança Pública, inclusive aos Agentes Penitenciários que estiverem trabalhandodiretamentecom o atendimento de pessoas em decorrênçia da pandemia de COVID- 19, que atinge o Estado de Roraima.

Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2020

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio l)enarium, Governador do Estado de Roraima em 07/05/2020, às 18:41, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!!!i2$;Z/lsc!:rLSQx:leda!!!g!)!!ÊU informando o código veriâicador 0160905 e o código CRC F4EB066F.

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ERiNTENDÊNCIA LEGISLATIVA

13 101.002259/2020.5

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