Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1394, de 7 de maio de 2020
Lei nº 1394/2020
Estado de Roraima
.4mazõnia: património dos brasileiros LEI N' 1.394DE 7 DE MAIO DE 2020
Autoriza o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, a fornecer gratuitamenteálcool em gel para as famílias de baixa renda do Estado, de modo a prevenir a disseminação do coronavírus e outros microrganismos patológicos causadores de epidemias respiratórias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' O Govemo de Roraima, por meio da SecretariaEstadualdo Trabalhoe BemEstar Social, bica at,ltorizadoa fomecer, de maneira gratuita, álcool etílico em gel antisséptico 70' INPM e sabão e/ou sabonete, para as populações de baixa renda do estado, durante períodos em que o território nacional for acometido por surtos epidémicos de doenças respiratórias.
unico
S{JPERI NTENDÊNCIA LEGISLATIVA } PROTOCOLO LEGISLATIVO IRecebiüo em: -o.t/Zr-/WL?(P
às Jg.:@- hrs
Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
S Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima le! ràni<.a em 07/05/2020, às 18:19, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço bUp8;ZZ$Ê!:u:gQx:bdatllgli!!ÊU informando o código veriÊicador 0160699 e o código CRC 93BIFOEA
13 101.002252/2020.39 0160699v6