Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1393, de 7 de maio de 2020
Lei nº 1393/2020
Estado de Roraima
Amazõnia: patrimõtlio dos blasiteiros
LEI N' 1.393DE 7 DE MAIO DE 2020
'Autoriza o Poder Executivo a criar gratificação de 50% do salário base dos servidores da Saúde estadualque atuarem no combateà epidemia de COVIL-19 no estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAl&IA
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica o Govemo do Estado de Roraima autorizado a criar grau.ncação de 50% do salário base dos servidores da saúde, bem como do sistema de segurança pública estadual que atuarem no combate à epidemia do novo coronavírus -- COVID-19 e tiverem contato direto com pessoas infectadas.
unico
Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ROF{AIMA
$UPE RINS' E ND ÊNCtA LEG ISLAT IVA (assiytclílira eietrõtiica) f' PROTOCOLO LEGISLATIVO ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima lRecebidoem:.ÉZ2./ os'/s;2;2c)
às ...ZZ.:Oc2 hrs
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima en] 07/05/2020, às 18:47, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço bgi29;ZZ$9j:ug informando o código veriâicador 0160676 e o código CRC DICF04DI W 0160676v5 13 101.002250/2020.40