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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1393, de 7 de maio de 2020

Lei nº 1393/2020

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Estado de Roraima

Amazõnia: patrimõtlio dos blasiteiros

LEI N' 1.393DE 7 DE MAIO DE 2020

'Autoriza o Poder Executivo a criar gratificação de 50% do salário base dos servidores da Saúde estadualque atuarem no combateà epidemia de COVIL-19 no estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAl&IA

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica o Govemo do Estado de Roraima autorizado a criar grau.ncação de 50% do salário base dos servidores da saúde, bem como do sistema de segurança pública estadual que atuarem no combate à epidemia do novo coronavírus -- COVID-19 e tiverem contato direto com pessoas infectadas.

unico

Art. 2.
' Para efeitos desta Lei, considera-se surto epidêmico a elevação brusca, temporária e significativamente acima do esperado, de uma determinada doença infecciosa, na qual os casos estão relacionados entre si, atingindo uma área geográfica delimitada ou uma população.
Art. 3.
' As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ROF{AIMA

$UPE RINS' E ND ÊNCtA LEG ISLAT IVA (assiytclílira eietrõtiica) f' PROTOCOLO LEGISLATIVO ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima lRecebidoem:.ÉZ2./ os'/s;2;2c)

às ...ZZ.:Oc2 hrs

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima en] 07/05/2020, às 18:47, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço bgi29;ZZ$9j:ug informando o código veriâicador 0160676 e o código CRC DICF04DI W 0160676v5 13 101.002250/2020.40

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