Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1392, de 7 de maio de 2020
Lei nº 1392/2020
Estado de Roraima
Ánlazõnia: patrimõ lic dos brasileiros LEI N' 1.392DE 7 DE MAIO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a proibir a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social da CAER, durante período de 90 (noventa)dias, no estadode Roraima, em decorrência da pandemia do coronavírus -- COVID-19.''
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a proibir a cobrança da conta de água para ümílias de baixa renda, beneâciadaspela tarifa social da CAER, pelo prazo de 90(noventa) dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus COVID-19 g I' O beneficio da tarifa social está previsto na Resolução 002/2018 da Companhia de Aguas e Esgoto de Roraima g 2' A vedação da cobrança passará a valer a pailir de I' de abril de 2020
Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020
SSEMt-ãLÉ:jA.LEG;SLATIVA DE RORAIMA SiJPE RINS'ENDENCIA LEGISLAR iVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO Qassinatttra eletrâtlica) Recebido em: n.jZ+ C2S'f32C2útP ANTONIO DENARIUM l às ..ZÊ:..:.d2cP hrs Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima em 07/05/2020, às 18:42, conforme Art. 5', Xlll, "b'', do Decreto N' 27.971-E/2019
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