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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1392, de 7 de maio de 2020

Lei nº 1392/2020

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Estado de Roraima

Ánlazõnia: patrimõ lic dos brasileiros LEI N' 1.392DE 7 DE MAIO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a proibir a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social da CAER, durante período de 90 (noventa)dias, no estadode Roraima, em decorrência da pandemia do coronavírus -- COVID-19.''

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a proibir a cobrança da conta de água para ümílias de baixa renda, beneâciadaspela tarifa social da CAER, pelo prazo de 90(noventa) dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus COVID-19 g I' O beneficio da tarifa social está previsto na Resolução 002/2018 da Companhia de Aguas e Esgoto de Roraima g 2' A vedação da cobrança passará a valer a pailir de I' de abril de 2020

Art. 2.
' O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas nos temposdo Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial o Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado de Roraima(PROCON-RR).
Art. 3.
' Cessado o prazo do artigo I', a cobrança da conta de água será normalizada
Art. 4.
' Esta Lei entraem vigor na data da sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020

SSEMt-ãLÉ:jA.LEG;SLATIVA DE RORAIMA SiJPE RINS'ENDENCIA LEGISLAR iVA

PROTOCOLO LEGISLATIVO Qassinatttra eletrâtlica) Recebido em: n.jZ+ C2S'f32C2útP ANTONIO DENARIUM l às ..ZÊ:..:.d2cP hrs Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima em 07/05/2020, às 18:42, conforme Art. 5', Xlll, "b'', do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço bBp8:ZZsei.u:gax: :irai informando o código veriHicador0160607 e o código CRC A4A6456C. W O160607v5 13 101.002248/2020.71

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