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Lei Estadual de Roraima nº 1391, de 7 de maio de 2020

Lei nº 1391/2020

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Estado de Roraima

Àluazõflia: patrimõitio dos brasileiros

LEI N' 1.391DE 7 DE MAIO DE 2020

'Autoriza a instituição do Fundo Emergencial de Saúde para a prevenção do coronavírus e auxílio à população afetada e dá outras providências.'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Fundo Emergencial de Saúde para a Prevenção do Coronavírus e Auxílio à População Afetada, fundo especial de natureza contábil, com escrituração pr(1)proa

Art. 2.
' O Fundo a que se refere o artigo I' tem por objetivo receber recursos emergenciais oriundos da União, de créditos adicionais especiais e extraordinários, e doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, destinados a ações imediatas e urgentes para controlar o surto da COVID-19 (coronavírus) e fomecer auxílio humanitário à população que tiver sua subsistência afetada pelas medidas sanitárias de quarentena, sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento e em outros fundos para o mesmo objetivo.
Art. 3.
' Constituirão despesas do Fundo Emergencial do artigo I', sem prquízo de outras medidas expressas na regulamentação:

T a expansão

de leitosde UTI à disposição

do SistematJnicode Saúde,com a requisição administrativa e ocupação temporária da rede hospitalar privada;

ll - locação de equipamellto de terapia intensiva; 111 distribuição, nas dependências das unidades de saúde e no transporte coletivo do estado de Roraima, de álcool gel antisséptico; e

p.4üLEIALEGISLATIVA.C}ERORAlFaA

Art. 4.
' Esta lei deverá ser regulamentada poq

do Estado em até 48 horas. jnecebldo em .Q.Z:l.ÉILZz

Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020

tmsinatura eletrõ liga) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

seioH Documento assinadoeletronicamente ÜSSittÜtUrit ç-ü-a

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima em 07/05/2020,às 18:39, conforme Art. 5', Xlll, ''b'', do DecretoN' 27.971-E/2019. etetr&nita

A autenticidadedo documento pode ser conferida no andei'eço!Üt29;üej:ngex: latúçntiçar informando o código veriâicador 0159736 e o código CRC 577151B8.

13 101.002245/2020.37 O159736v6

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