Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1391, de 7 de maio de 2020
Lei nº 1391/2020
Estado de Roraima
Àluazõflia: patrimõitio dos brasileiros
LEI N' 1.391DE 7 DE MAIO DE 2020
'Autoriza a instituição do Fundo Emergencial de Saúde para a prevenção do coronavírus e auxílio à população afetada e dá outras providências.'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Fundo Emergencial de Saúde para a Prevenção do Coronavírus e Auxílio à População Afetada, fundo especial de natureza contábil, com escrituração pr(1)proa
T a expansão
de leitosde UTI à disposição
do SistematJnicode Saúde,com a requisição administrativa e ocupação temporária da rede hospitalar privada;
ll - locação de equipamellto de terapia intensiva; 111 distribuição, nas dependências das unidades de saúde e no transporte coletivo do estado de Roraima, de álcool gel antisséptico; e
p.4üLEIALEGISLATIVA.C}ERORAlFaA
do Estado em até 48 horas. jnecebldo em .Q.Z:l.ÉILZz
Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020
tmsinatura eletrõ liga) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
seioH Documento assinadoeletronicamente ÜSSittÜtUrit ç-ü-a
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima em 07/05/2020,às 18:39, conforme Art. 5', Xlll, ''b'', do DecretoN' 27.971-E/2019. etetr&nita
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13 101.002245/2020.37 O159736v6