Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1390, de 7 de maio de 2020
Lei nº 1390/2020
Estado de Roraima
'..4mazõnia:património dos brasileiros
LEI N' 1.390DE 7 DE MAIO DE 2020
''Dispõe sobre autorização do Governo do Estado para fornecimento gratuito de álcool em gel para as famílias de baixa renda do Estado e dá outras providências.'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovoue eu sanclonoa seguinte Lei:
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unico
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...-::====:::=:=-.-..:= Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020
(assinatul'a eletrõllica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima em 07/05/2020, às 18:23, confomte Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019 ! deu'à
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço büízgJ :gov.bdaule!!tlçu informando o código veriÊlcador 0160047 e o código CRC BE580474
0 160047v7 13 101.002246/2020.81