Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1385, de 13 de abril de 2020
Lei nº 1385/2020
ASSEMBLEIA LEGISI,ATIVA DC)ESTANDODE RORAIMA
Anlazõnia: Patrinlânio dos Brasileiros:
ASSEMBLEIA LEGISLA;rMA DE::qb'"$
RORAlli4A
LE[ N' ].385, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Altera a Lei n' 418, de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da administraçãopública do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSENIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
p rom ulga :
Art. I' Altera a redaçãodo captare acrescentaparágrafoúnico ao art 67 da Lei n' 41 8, de 15 de janeiro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
comprovadoe o estabelecido no parágrafo único deste artigo, os prazos processuais não se suspendem. (N R) Pa/"cígrc!#ozí/?íco.Todos os prazos nos processos administrativos, no âmbito do estado de Roraima, ficam suspensos no período de 20 dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias da advocacia Roraimense. (AC)
Palácio A] 9hio Augusto Martins ] 3 de abril de 2020
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