Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1385, de 13 de abril de 2020

Lei nº 1385/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 67. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISI,ATIVA DC)ESTANDODE RORAIMA

Anlazõnia: Patrinlânio dos Brasileiros:

ASSEMBLEIA LEGISLA;rMA DE::qb'"$

RORAlli4A

LE[ N' ].385, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Altera a Lei n' 418, de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da administraçãopública do Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA ASSENIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

p rom ulga :

Art. I' Altera a redaçãodo captare acrescentaparágrafoúnico ao art 67 da Lei n' 41 8, de 15 de janeiro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 67.
Salvo motivo de força maior devidamente

comprovadoe o estabelecido no parágrafo único deste artigo, os prazos processuais não se suspendem. (N R) Pa/"cígrc!#ozí/?íco.Todos os prazos nos processos administrativos, no âmbito do estado de Roraima, ficam suspensos no período de 20 dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias da advocacia Roraimense. (AC)

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio A] 9hio Augusto Martins ] 3 de abril de 2020

»

Praça do Centro Cívico, 202 Centro Fone(95) 3623-1395 Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.30] -380 -- Boa Vista Roraima Brasil ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.