Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1384, de 13 de abril de 2020
Lei nº 1384/2020
ASSEMBLEIA LEGTSI.ATAVA D(:) ESTADO r)E RORAl:N,{A
À.mazânia: Património dos Bi'asileiros'
.ó\SSEMB!.f IA LEGISLA;nvA De RORAl1l4A
LEI N' 1.384, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a adequaçãodo Estado de Roraima ao Plano Nacional de Combate ao Suicídio, disciplinando o oferecimentode treinamentos voltados à identificação, avaliação e gerenciamento de comportamentos suicidas e violências autoprovocadas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
prom ulga :
Art. I' Esta Lei estabelece critérios para adequação do Estado de Roraima à Política Nacional de Combate ao Suicídio.
! ]' O treinamento deverá ser oferecido ao menos uma vez por ano e aberto à participação de servidores públicos, podendo ser oferecidas vagas para a sociedade civil e instituições privadas. $ 2' A participação dos profissionais mencionados neste artigo é facultativa.
Praça do Centro Cívico, 202 Centro Fonc(95) 3623-1395 Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil ALE-RR na intemet: www.al.rr.gov.br