Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1383, de 13 de abril de 2020
Lei nº 1383/2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO l)E RORAIMA
Anlazânia: Património dos Brasileiros:
ASSEMBLE IA LEG}SLAri\A. De RORAlli4A
LEI N' 1.383, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Cria o certificado Empresa Cidadã e autoriza o Executivo estadual a conceder incentivos fiscais para as empresas instaladas, ou que venham a se instalar, no Estado que utilizem mão-de-obra de ex-detentos e detentos do regime aberto e semiaberto através do programa Bom Samaritano e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEM:BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
prom ulga :
Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais. através da isenção parcial dos tributos ou impostos estaduais, a serem definidos e regulamentados por Decreto, para as empresas já instaladas ou que venham a se instalar no Estado de Roraima que utilizem mão-de-obra de ex-detentos e detentos do regime aberto e semiaberto no seu quadro de funcionários, respeitando-seo disposto no Decreto n' 9.450, de 24 de julho de 2018, e no
artigo 126 da Lei n' 7.210, de 1984-- Lei de Execução Penal.
$ 1' As empresas interessadas ein usufruir o benefício previsto neste art. I' deverão requerêlo à Secretaria Estadual da Fazenda, identificando de forma detalhada quais serviços se pretendem.
$ 2' A Secretaria Estadual de Fazenda encaminhará a solicitação ao Conselho Estadual de Desenvolvimentos que emitirá parecer quanto à caracterização de relacionar-se o serviço efêtivamente à utilização de mão-de-obra
g 3' A contratação será realizada pela própria empresa e/ou por meio de convênio com entidades ou associações, com aporte financeiro da empresa interessada.
$ 1' O Conselho a que se refere o capta/deste artigo terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a procedência do requerimento de isenção, contados da data em que estiver corretamente protocolado e instruído.
$ 2' O prazo de que trata o $ 1', retro, poderá ser prorrogado por até igual período, mediante justiHlcativado Conselho.
Praça do Centro Cívico, 202 Centro Pane(95) 3623-1395 -- Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 - Boa Vista Roraima - Brasil -- ALE-RR na internet: }yww.al.rr. uov.br
ASSai\4BLEL4 LEGisLATiVA D(:) ESTADO r)E RORATMA
l\nlazânia : Patrinlõnio Lias Brasileiros'
,ASSEMBLEIA LEGISLA:T'lVA DE RORAlliiIA
13 de abril de 2020
De Presidente da
Praça do Centro Cívico, 202 Centro Fine(95) 3623-1395 Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 BoaVista Roraima -- Brasil ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br