Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1381, de 13 de abril de 2020

Lei nº 1381/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DC)ESTADO l)E ROR.A.IMA

Anutzõnia: Património dos Brasileiros:

ASSEMBLE IA LEGISLA;riba DE RORAIMA

LEI N' 1.381,DE 13 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionaisde odontologianas unidades de terapia intensiva e demais unidades hospitalares de internações prolongadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. I' Torna obrigatória a presença de proHlssionaisde odontologia na equipe multiproHlssional hospitalar nas Unidades de Terapia Intensiva e demais unidades hospitalares de internações prolongadas de todos os hospitais do Estado de Roraima, para cuidados da saúde bucal dos pacientes internados.

Art. 2.
' O proHlssional será cirurgião dentista habilitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia de Roraima -- CRO, pertencenteao quadro de servidores públicos do Estado de Roraima, cabendo ao mesmo o atendimento preventivo, eletivo e de emergência aos pacientes intemos.
Art. 3.
' O descumprimento desta Lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de Hlscalização dessas atividades, todas já previstas em lei.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação

13 de abril dc 2020

De Presidente da

Praça do Centro Cívico, 202 Centro--Fone(95) 3623-1395 Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil -- ALE-RR na intemet: WU:W:ê!:lr:gQy:br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.