Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1381, de 13 de abril de 2020
Lei nº 1381/2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DC)ESTADO l)E ROR.A.IMA
Anutzõnia: Património dos Brasileiros:
ASSEMBLE IA LEGISLA;riba DE RORAIMA
LEI N' 1.381,DE 13 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionaisde odontologianas unidades de terapia intensiva e demais unidades hospitalares de internações prolongadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. I' Torna obrigatória a presença de proHlssionaisde odontologia na equipe multiproHlssional hospitalar nas Unidades de Terapia Intensiva e demais unidades hospitalares de internações prolongadas de todos os hospitais do Estado de Roraima, para cuidados da saúde bucal dos pacientes internados.
13 de abril dc 2020
De Presidente da
Praça do Centro Cívico, 202 Centro--Fone(95) 3623-1395 Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil -- ALE-RR na intemet: WU:W:ê!:lr:gQy:br