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Lei Estadual de Roraima nº 1380, de 19 de março de 2020

Lei nº 1380/2020

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19/03/2020 SEI/GRR - 0090396 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Alnazóltia: pau'intõ+lio dos brasileiros"

LEI ORDINÁRIA N' 1.380DE 19DE MARÇO DE 2020

Altera a gestãodo Fundo de Compensaçãodos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita ]\mínimadas Serventias Deficitárias -- FECOM e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saberque a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinteLei Ordinária:

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Art. ]" O inciso ]]] do parágrafoprimeiro do artigo 36 da Lei n' ].]57, de 29jje dezembro de 20 16, passa a vigorar comi a seguinte redução: ç$

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Ai't. 36. [...] B g I'[

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lÍ1 - 5% (cillco pol cento) sobre o valor do emolumentopara o Fundo de Compensação dos Atou Gratuitos Praticados pelos Notários c Reglstradores c dc Completnentação da Receita Mínima das Servçgtias Deficitárias FECOM, a ser gerido pela Corregedoria-Geral de Justlêa de Roraima.Q !v - [...]

Art. 2.
" O artigo 49 da Lei n' ] . ] 57 de 29 de dezembro de 20 16, passa a vigorar co seguinte redação:

Art. 'lq. A anecadação e os devidos repasses das parcelas de compensação dos fitos gratuitos c dc cojnplementação da receita mínima das serventias dc:flcitáiias, prevista no incisa 111do $ 1' do art. 36 desta Lei, serão geridos e fiscalizados t)clo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima por meio da l-espccti'çaCoi íegedorla - Geral de Justiça $ 1' A Corregedoria-Geral de Justiça dc Roraima poderá requisitar suporte técnico dos sctores administrativosdo Tribunal de Justiça de Roraima responsáveis pela administração e aiTecadaçãode fundos.

Art. 3.
' O Poder Judiciário do Estado de Roraima poderá editar os atos necessários à operacionalização e organização administrativ pelos Notários e Registradores e de Conlple FECOM.

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=docurriento. ':nprlm 19/03/2020 SEI/GRR - 0090396 - Lei Ordinária

Art. 4.
' Revogam-se os parágrafos 2' e 3' do artigo 49 da referida lei
Art. 5.
' Esta Lei entra eln vigor na data de sua publicação.

Pa[ácio Senador Hélio Campos - RR, ]

13101.001886/2020

.74 0090396v7

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.

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