Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1380, de 19 de março de 2020
Lei nº 1380/2020
19/03/2020 SEI/GRR - 0090396 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Alnazóltia: pau'intõ+lio dos brasileiros"
LEI ORDINÁRIA N' 1.380DE 19DE MARÇO DE 2020
Altera a gestãodo Fundo de Compensaçãodos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita ]\mínimadas Serventias Deficitárias -- FECOM e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saberque a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinteLei Ordinária:
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Art. ]" O inciso ]]] do parágrafoprimeiro do artigo 36 da Lei n' ].]57, de 29jje dezembro de 20 16, passa a vigorar comi a seguinte redução: ç$
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Ai't. 36. [...] B g I'[
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lÍ1 - 5% (cillco pol cento) sobre o valor do emolumentopara o Fundo de Compensação dos Atou Gratuitos Praticados pelos Notários c Reglstradores c dc Completnentação da Receita Mínima das Servçgtias Deficitárias FECOM, a ser gerido pela Corregedoria-Geral de Justlêa de Roraima.Q !v - [...]
Art. 'lq. A anecadação e os devidos repasses das parcelas de compensação dos fitos gratuitos c dc cojnplementação da receita mínima das serventias dc:flcitáiias, prevista no incisa 111do $ 1' do art. 36 desta Lei, serão geridos e fiscalizados t)clo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima por meio da l-espccti'çaCoi íegedorla - Geral de Justiça $ 1' A Corregedoria-Geral de Justiça dc Roraima poderá requisitar suporte técnico dos sctores administrativosdo Tribunal de Justiça de Roraima responsáveis pela administração e aiTecadaçãode fundos.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=docurriento. ':nprlm 19/03/2020 SEI/GRR - 0090396 - Lei Ordinária
Pa[ácio Senador Hélio Campos - RR, ]
13101.001886/2020
.74 0090396v7
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.
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