Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1379, de 4 de fevereiro de 2020
Lei nº 1379/2020
ASSEMBI,ETA LE(:tTSLATTVA r)o ESTAI)O DE R(')RATMA
- ttiizõnia : Piltrinlõnio dos Bntsileil'os' ,ASSEMBLEIA
LEGtSLATl\pA DE ROGAI MA
LEI N' 1.379, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a realização de exames ginecológicos
preventivospara todas as mulheres, no âmbito do estado de Roraima, e clá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. I' A todas as mulheres, no âmbito do estado de Roraima, Hca concedido o direito à folga, dispensa ou liberação de suas atividades, por seu empregador ou autoridade competente, para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e de colo uterino. $ 1' A folga, dispensa ou liberação do dia concedido no capuz valerá para cada dia dos distintos exames.
$ 2' O direito à dispensa de que trata o capta/será concedido desde que comunicado com antecedênciada realização dos exames e sujeito à comprovação mediante a apresentação da respectiva declaração de comparecimento expedida pelo profissional da área de saúde competente.
Palácio Antõnio Augusto Martins, 4 de agosto de 2020
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro Fine (95) 3623-1395 Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.301 -380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- .ALE-RR na internet: www:aLr!.:gev:b!