Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1378, de 4 de fevereiro de 2020
Lei nº 1378/2020
1 - não comprometer a segurança do processo nem a saúde da parturiente ou do recémnascido; 11- só adotar rotinas e procedimentos cuja extensão e conteúdo tenham sido objeto de revisão e avaliação científica por parte da Organização Mundial da Saúde OMS ou de outras instituições de excelência reconhecidas; e 111- garantir à restante o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurançado parto, Ihe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor.
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f} LEI N' 1.378, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentospúblicos de saúde do estado e dá outras providências
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. I'Toda restante tem direito a receber assistência humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado. ParcígraÚo ún/co. A adolescente parturiente goza de todos os direitos contidos nesta Lei, sem prquízo da proteção integral dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei n' 8.069, de 13 de julho de 1990.
1 - a harmonização entre segurança e bem-estar da gestante ou parturiente, assim como do nascituro;
11- a mínima interferência por parte do médico; 111- a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais;
1 - o estabelecimento onde será prestada a assistência pré-natal, nos termos da lei; 11- a equipe responsável pela assistência pré-natal; 111- o estabelecimento hospitalar onde o parto será preferencialmente efetuado;
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro Fine(95) 3623-1395-- Telef'm:(95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www:g!:u:l!!!y:!2r \. . / ASSEMBT,FTA T,E('+TST.ATAVAD( ) ESTAR)(') T)E R(')RATMA
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ASSEMBLEIA .EGtSLAXi\n. DE RORAIMA
1- a presença, durante todo o processo ou em parte dele, de um acompanhante livremente escolhido pela restante, podendo ser da família ou não, à livre escolha da gestante; 11- a presença de acompanhante em todas as consultas e exames, nos termos da lei; 111- a presença tanto de um acompanhante,à livre escolha da restante, assim como a presença de uma doula, se assim desejar a parturiente, no momento do parto;
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1395 Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil ALE-RR na intemet: }vww:a!:!:!:gex:b!
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LEGISLATl\M. DE RORAIMA
1 - prejudiciais à saúde da gestante ou parturiente ou ao nascituro; e 11- suscetíveis de causar dano quando aplicados de forma generalizada ou rotineira. $ 1' Ajustificação de que trata este artigo será averbada ao prontuário médico após a entrega de cópia à restante ou ao seu cônjuge, companheiro ou parente. $ 2' Ressalvado disposição legal expressa em contrário, ficam sujeitas àjustificação de que trata este artigo: 1 - a administração de enemas; 11- a administração de ocitocina, a fim de acelerar o trabalho de parto; 111- os esforços de puxo prolongados e dirigidos durante processo expulsivo;
1 - utilizar materiais descartáveis ou realizar desinfecção apropriada de materiais reutilizáveis; 11- utilizar luvas no exame vaginal, durante o nascimento do bebê e na dequitação da placenta;
111- esterilizar adequadamenteo corte do cordão;
Praça do Centro Cívico, 202 Centro Fone(95) 3623-1 395 -- Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.301 -380 - Boa Vista Roraima Brasil -- .4LE-RR na internet: }vww.al.rr.eov.br ASSFMBT,EIA T,E('+TST .ATAVA T)(') ESTAR)(') T)E R(')RATMA
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apurado na forma do art. 137 da Lei Complementar n' 053, de 31 de dezembro de 2001, do Estado de Roraima. Art. ] 6. A rede pública e estabelecimentos conveniados ficam obrigados a divulgar o teor desta Lei, dando ciência aos interessados.
Palácio Antânio Augusto Martins, 4 de agosto de 2020.
Praça do Cerltro Cívico, 202 Centro Fone (95) 3623-1395 --Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.301 -380 Boa Vista Roraima Brasil .4LE-RR na intemet: www.ai.rr.gov.br