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Lei Estadual de Roraima nº 1377, de 3 de fevereiro de 2020

Lei nº 1377/2020

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Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazõnia: Património dos Brasileiras

LEI N' /. 3?} DE .3 i)E /:evEKerK'o :#:

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DE 2020

Declara o Festejo de Bonfím, do Município de Bonüim, património cultural imaterial do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei

Art. I' Fica o Festejo de Boníim, do Município de Bonnm, declarado patrinlânio cultural e imaterial do Estado de Roraima.

q

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .[1

D i''-.l

Palácio Senador Hélio Campos, ..3 de fere.,1 fo de 2020

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Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil E-mail.:[email protected] Forte/Fax:(95)21217930/ 21217932

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