Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1376, de 3 de fevereiro de 2020
Lei nº 1376/2020
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazõnia: Património dos Brasileiros
LET N' \:3Nk DE ':=e> DE FEVEREIRO DE 2020
Institui a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Orgãos no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei
Art. I' Fica instituída a Campanha Permanentede Esclarecimento e Incentivo à Doação de Orgãos no âmbito do Estado, na forma estabelecidanesta Lei.
1 - propagandas de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em ge@l; 11 - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública3le ensino doEstado; g 111- inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades básicas de satjye
(postos de saúde), hospitais, bem como nos demais órgãos públicos; e
população, de maneira que se desenvolva consciência sobre a necessidade da doação de órgãos. B
ã
Permanentede Esclarecimento e Incentivo à Doação de Orgãos no Estado, no prazo de noventa dês.
Palácio Senador Hélio Campos, ':::=;b.......-.de--çe de 2020
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR Brasil E-mail. :[email protected] Fone/Fax:(95)21217930/21217932