Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1375, de 3 de fevereiro de 2020
Lei nº 1375/2020
GOVERNO DE RORAIMA
Amazõnia: Património dos Brasileiros
LEI N' \l;Nb DE d3 DE FEVEREIRO DE 2020
Cria o programa Prata da Casa, tornando obrigatório que a abertura de eventos musicais que contem financiamento público estadual seja iniciada por bandas, cantores ou instrumentistas locais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Institui obrigatoriedade da oferta de oportunidade para apresentação de grupo)s, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem flnanciameiB)
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Palácio Senador Hélio Campos, (=:;b .de..fevereiíüd
ANTONIO DENARIUM '' Govemador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/no - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR Brasil E-mail.:[email protected] Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932