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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1373, de 27 de janeiro de 2020

Lei nº 1373/2020

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5 artigos
Art. 8.
' A FEMARH-RR tema seguinteestruturaorganizacional

básica 1- Conselhos de Direção Superior:

a)Conselho Estadual do Meio Ambiente -- CEMA;
b)Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERA; e
c)Presidência.

ll - Orgãos de Assessotamento:

a)Gabinete do Presidente;
b)Assessoria Especial Técnica;
c)ControleInterno
d)Núcleo de Contrato, Convênios e Projetos;
e)Autoridade Julgador'a
f)Núcleo de Conciliação Ambiental;
g)ASCOM;
h)Comissão Permanentede Licitação e Pregoeiro;

lll - Orgãos de Execução

a)Diretoria Administrativa e Financeira: 1. Divisãode Contabilidade. 2. Divisão de Orçamento e Finanças; 3. Divisão de Recursos Humanos: 4. Divisão de Administrativa; 5. Centro de Informática:
b)Diretoria de Monitorajnento e Controle Ambiental: 1. Divisão de Fiscalização Aml)mental; 2. Divisão de Mudanças Climáticas e Prevenção a Queimadas; 3. Divisão cleMonitoramento e Controle Ambiental; 4. Divisão de Educação Ailabiental;
c)Diretoria de Gestão Florestal:

Palácio Senador llélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:[email protected] (

Fine/Fax:(95) 21217930/212]7932

l ESTADODE RORAIMA "Amazõnia: Patrimânia das Brasileiras

1. Divisão de Controle Florestal; 2. Divisão de Unidade de Conservação; 3. Divisão de Refloiestamento e Crédito Florestal;

d)Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental: 1. Divisão de Licenciamento Ambiental: 2. Divisão de Aquicultura e Gestão de Fauna; 3. Divisão de Uso do Solo e Agricultura Familiar: e 4. Divisão de Licenciamento Ambiental e Infraestrutura, Indústria e Serviços
e)Díretorla de Recursos Hídricos: 1. Divisão de Gestão e Planeamento de Recursos Hídricos; 2. Divisão de Segurança de Barragens; e 3. Divisão de Outorga.

ESTADO DE RORAIMA

"Amazõnia: Património das Brasileiros

LEI N' \3\3 DE ZÀ DE JANEIRO DE 2020

Revoga o dispositivo dos Anexos ll e 111da Lei n' 647, de 22 de abril de 2008; altera o

art. 8', revoga o Anexo l e altera o inciso IV da Lei n' 815, de 7 dejulho de 2011, que criou a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -- FEMARH, para criar e extinguir cargos, alterando a estrutura básica da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -- FEMARHI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, ]

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciojib a seguinte Lei TI

Art. I' O art. 8' da Lei n' 815, de 7 dejulho de 201 1, passa a vigorar com as segujn$s alterações

Art. 2.
' Ficam extintoso Conselhode Administração,a ProcuradoriaJurídica, a Assessoria Especial, o Presidente CPL e a Cânaara Técnica
Art. 3.
' Ficam criados l (um) cargo em comissão de Diretor, l (um) de Pregoeiro,l(um) de Chefe de Controle Interno, 2 (dois) de Assessoria Especial de Controle Interno, 10 (dez) de Assessor Especial Técnico, 2 (dois) de Chefe de Núcleo, 03 (três) de Membros de Núcleo, 03 (três) de Autoridade Julgadora, 02 (dois) de Chefe de Divisão, 05 (cinco)de Chefe de Setor, 04 (quatro)de Secretariade Divisão, de acordocom o Anexo l e 11,com as atribuiçõesdescritasno Anexo 111,desta lei
Art. 4.
' Ficam revogadosos Anexos ll e 111da Lei n' 647, de 22 de abril de 2008 e Anexo l da Lei n' 815, de 7 dejulllo de 201 1
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 2iÀ de janeiro de 2020

Governador do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

cone/Fax:(95)21217930/21217932 ESTADODE RORAIMA Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros"

ANEXOI

QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH/RR

Espccinlcação do Cargo í'l BB a n +; rl n rl o

Símbolo Presidente l Subsídio-l Diretor 5 Subsídio-l.l Chefe do Controle Interno l CAS-l Assessor Especial de Controle Interno 2 CAA-l Pregoeiro l CAS-ll Assessor Especial Técnico 10 CAS-ll Chefe de Núcleo 2 CAS-ll Membros de Núcleo 3 CAA-l Autoridade julgadora 3 CAA-l Chefe de Gabinete l CAA-l Chefe Centro de Infomlática l CAA-ll Chefe de Setor 5 CA-lV Chefe de Divisão 18 CAA-ll Mlembros da CPL 2 CAA-lll Assessor Técnico 3 CA-l Secretária de Gabinete CA-ll Secretária de Diretor 5 CA-lll Secretária de Divisão 18 CA-lV TOTAL 82

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR Brasil

Fine/Fax:(95) 21217930/21217932 ESTADO DE RORAIMA Amazõnia; Património dos Brasileiros

ANEXO ll

QUADRODE REMUNERAÇÃO DOSCARGOS EM COMISSÃODE DIREÇÃO,

ASSESSORAMENTO E CHEFIA DA FEMARH/RR - SÍMBOLO

Símbolo Denominação Total Subsídio-l Cargo de Natureza Especial R$ 23.175,00 Subsídio-ll Cargo de Direção e Assessoramento R$ 16.222,00 CAS-l Cargo de Assessoramento Superior R$ 8.000,00 CAS-ll Cargo de Assessoramento Superior R$ 4.180,25 CAA-l Cargo de Apoio e Assessoramento R$ 3.255,65 CAA-ll Cargo de Apoio e Assessoramento R$ 2.864,98 CAA-lll Cargo de Apoio e Assessoramento R$ 2.344,06 CA-l Cargo de Apoio R$ 1.953,40 CA-ll Cargo de Apoio R$ 1.500,00 CA-lll Cargode Apoio R$ 1.200,00 CA-lV Cargo de Apoio R$ 1.100,00

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ESTADO DE RORAIMA "Amazõnia: Património das Brasileiros"

ANEXO lll

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH-RR

Descrição das atribuições dos cargos em comissão

Presidente: Administrar a autarquia, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação das Diretorias e assessorias imediatas, além de convocar e presidir as reuniões da Diretoria, admitida a delegação de competência; representaratava e passivamente, em juízo e fora dele, e na celebração de convénios, contratos, termos de ajustamento de conduta e outros a)ustes; promover a articulação entre a autarquia e outras instituições públicas e privadas paa a consecução dos objetivos; firmar, juntamente cona o diretor competente, convênios, contratos; realizar os encaminllamentosda prestação de contas anual; fixar prioridades para elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos e programas; prover as funções de chefia, constituir comissões e grupos de trabalho.

Diretor: Assessorar a Presidência nos assuntosrelativos à sua esfera de atribuições; coordenar, controlar, supervisionar os planos, programas e projetos desenvolvidos; exercer, no ambiente organizacional e universo de ação, quando se dizer necessário e estritamente na ausência do'titular, ates relativos à atividade-meio, os quais preservem a dinâmica operacional, desde que alicerçados eih bases nonnativas e regulamentares;opinar sobre a viabilidade técnica e económica na celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes inerentes à execução de serviços de natureza técnica; apoiar a capacitação de Recursos Humanos dentro de sua esfera de atribuições.

Chefe do Controle Interno:

Assessorar diretamente o Presidente por meio de Pareceres nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; prestar orientação técnica aos diretores, aos gestores ern conselhos e con-titês;acompanhar os trabalhos das diretorias da Femarh com vistas a subsidiar h elaboração da prestação de contas anual do gestor; prestar orientação técnica na

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5 ESTADODE RORAIMA Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros

revisão de norlllas internas e de manuais; realizar avaliação dos processos de licenciamento ambiental quando solicitado; e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e extemo.

Assessor Especial do Controle Interno: Assessorar diretamenteo Chefe do Controle Interno; emitir Parecer e verificar a corneta,eficiente e moral aplicação dos recursos públicos recebidos pelo gestor público, assegurando que a Adlllinistração atumem confonnidade com os princípios que Ihe são impostos; realizar avaliação dos processos de licenciamento ambiental quando solicitado.

Presidente da CPL: Elaborar e instruir os processos licitatórios e procedimentos administrativos, visando a compra de bens e serviços necessários a atender as necessidades da instituição; presidir os certames de interesse da entidade.

Pregoeiro: Participar dos certames de interesse da Fundação Estadual do Meio Ambiente e coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório.

Assessor Técnico: Assessorar e assistir o Presidente,Chefe de Gabinete, Chefe do Controle lhterúo''é Diretofes em assuntos de suas respectivas competências; acompanhar matérias veiculadas por meio de comunicação; coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas âeas

de competência; elaborar relatórios abetosàs suas áreas de atuação; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Chefe de Núcleo: Planear, coordenar, autorizar, acompanhar, natureza ambiental no âmbito da FEMARH.

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6 ESTADO DE RORAIMA "Amazõnia: Patrímânio dos Brasileiras

Chefe de Gabinete:

Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planear e orientar a execução das atividades de assessoria.

Chefe de Setor:

Assessorar o chefe de divisão em assuntosreferentesàs suas áreas de competência

Chefe de Divisão:

Assessorar os respectivos Diretores em assuntos referentes às suas áreas de competência; planear, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competên(lias da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes morenaimputadaspor seus superiores;representarseus Diretores, quando por eles designados; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; manter a diretoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Assessor de Comunicação: Estabelecer a ligação entre a FEMARH e o público (a sociedade exposta à inídia), administrando as informações.

Membros da CPL: Elaborar e instruir os processos licitatórios e procedimentos administrativos, visando a compra de bens e serviços necessários a atender as necessidades da instituição; participar dos certames de interesse da entidade.

Secretaria de Gabinete: Assessorar a Chefe de Gabinete em assuntos de suas respectivas competências e exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Pal:leio Senatlor Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil Pane/Fax:(95)2 1217930/21217932

7 ESTADO DE RORAIMA "Amazõnia: Património dos Brasileiros':

Secretaria de Diretor: Marcar reuniões, receber e orientar pessoas, organizar e controlar a agenda da respectiva cheHla; agendar viagens e reservar passagens e hotéis; transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções enganadasda chefia imediata; executar serviços de digitação e reprodução de documentos; receber e transmitir mensagens; fazer e receber ligações telefónicas; organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas; manter controle de material de expediente, elaborando os pedidos necessários para suprir necessidades; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Seca'etária de Divisão:

Assessorar o Diretor e a Secretaria de Divisão em assuntos de suas respectivas

comp'etênciase exercer outras atividades que lhes forelll conferidas ou delegadas.

Cargo de Apoio l: Assistir às chefias imediatas ein assuntos de natureza técnico-administrativo;

elaborar ou auxiliar a elaboração de minutas de ates ou outras comunicações a serem expedidas

pelas unidades em que estiverem lotados; receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos e documentos que tramitem nas suas tmidades de lotação; analisar informações e dados e emitir parecer sobre matérias de Competência da área ein que estiverem lotados; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Cargo de Apoio ll: Assistir às chefias imediatas ein assui-ttosde natureza técnico-administrativa e exercer

outrasatividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasil

Fome/Fax:(95)2 1217930/ 21217932

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