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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1372, de 27 de janeiro de 2020

Lei nº 1372/2020

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ESTADO DE RORAIMA

Amazõnia: Patrimóniodos Brasileiros"

LEI N' \.' \l DE 2;\ DE JANEIRO DE 2020

Institui e organiza o funcionamentodo Grupo TécnicoEspecializadoda Casa Civil - GTEC, revoga a Lei n' 373, de 22 de maio de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

'')

Art. I' Fica criado o Grupo Técnico Especializado da Casa Civil -- GTEC, unidade administrativa descentralizada pertencente à estrutura organizacional da Casa Civil e subordinada imediatamenteao Secretário-Chefe da Casa Civil e, mediatamente,ao Governador do Estado, órggji)

4

atíoico. na forma do art. 16 da Lei n' 499. de 19 de julho de 2005. g

h 1"'-

$

Art. 2.
' O GTEC teJnporfinalidade

assessorar

o Secretário-Chefe

da CasaCivil É$) Govémador do Estado no eficaz cumprimento de suas atribuições constitucionais, legaist\ institucionais, inclusive com atividades de apoio administrativo, especialmente sobre as seguintes questões: 1 - eficiência da administração pública;

11- bens, serviços, servidores e políticas públicas; 111- estudos de natureza político-institucional;

IVparcerias com entidades da sociedade civil organizada; e
Vinstrumentos de consulta e participação popular estadual
Art. 3.
' O GTEC é compostopor l (um) Coordenador-Geral

e 5 (cinco) Membros Operacionais, de livre nomeação e exoneraçãopor ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo únicoOs requisitos, atribuições e remuneração inerentes aos cargos do GTEC são aquelesespecificados no Anexo l desta Lei.
Art. 4.
" Para a execução das atlvidades-tim mstltuídas por

apoio da Casa Civil, que fornecerá os recursos humanos e material!

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail. :[email protected] Fone/Fax;(95) 2 1217930/ 21217932

l ESTADO DE RORAIMA "Amazõnia: Património dos Brasileiros"

Art. 5.
' Fica o GTEC responsável por elaborar, quando solicitado, relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Govemador do Estado.
Art. 6.
' As despesas

S S

decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriasdo Poder Executivo

Art. 7.
' Revoga-se a Lei n' 373, de 22 de maio de 2003, que instituiu e organizou o funcionamentodo Grupo Técnico Especializado de Estudos das Áreas Indígenas do Estado de Roraiina -- GTE/RR e demais disposições em contrário.
Art. 8.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, de janeiro de 2020

Governador do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasil

E-mail.:gabinete [email protected] Fone/Fax:(95)21217930/21217932 ESTADO DE RORAIMA "Amazõnia: Património dos Brasileiros"

ANEXOI QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E REMUNERAÇÃO GTEC/CASA CIVIL

DE,NOMINATAn Dn COMIGO n(SANTIDADE, VENCIMENTO TOTAL

CARGO GTE-l Coordenador-GeralGTEC l R$ 9.729,67 R$ 9.729,67 GTE-ll Membro Operacional GTEC 5 R$ 7.783,73 R$ 38.918,65 TOTAL 6 RS 48.648,32 ''1

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR -- Brasíl

E-mail.:[email protected] Pane/Fax:(95) 21217930/21217932 ESTADO DE RORAIMA "Amazõnía: Património dos Brasileiros"

ANEXO ll ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

CODIGO CARGO ATRIBÍJlí''n ['.R ESCOLA]UDADE

Planear, programar, organizar, orientar, chefiar, coordenar, gerenciar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades dos membros do grupo; mantero Secretário-Chefe

da Casa Nível Superior, Coordenador Civil e o Governador atualizados sobre preferencialmente nas áreas GTE-l de Direito, Administração, Geral o andamento das atividades realizadas

Economia, Contabilidade ou \

pelo grupo; tratar diretamentecom Gestão Pública. ambos sobre decisões acerca de questões atinentes às finalidades do grupo e de relevante interesse público.

Auxiliar, apoiar, colaborar,cooperar caIR o Coordenador-Geraldo grupo; apresentar informações e opiniões Nível Superior, Membro sobre assuntos e questões de interesse preferencialmente nãs áreas GTE-ll do grupo; proceder com a elaboração, de Direito, Administração, Operacional confecção, minuta, edição de estudos, Economia, Contabilidade ou pesquisas, relatórios, levantamentos, Gestão Pública. trabalhos e diligências relacionadas ao grupo.

Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.301-380-Boa Vista-RR Brasil

E-mail. :gabinete(@gabgov.rr.gov.br Forte/Fax:(95)2 1217930/21217932

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