Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1369, de 24 de dezembro de 2019
Lei nº 1369/2019
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazõnia: Património dos Brasileiros"
i.EI N' \3\.'q nE 'Lq nE DEZEMBRO OE 20i9
Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saberque a Assembleia Legislativa aprovoue eu sanciono a seguinteLei
Art. I' Ficam bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do estado de Roraima.
g I' Serão utilizados cartazes Hlxados nos banheiros femininos ou ém qual(@er
ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimentopara o auxílio à mulher qu($;e sinta em situação de risco. ;
R g 2' Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher @o
H estabelecimento podem ser utilizados
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noventa dias após. g
Palácio Senador Hélio Campos, 23A de dezembro de 2019
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/noCEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete (@gabgov.rr.gov.br Fone/Fax:(95) 21217930/ 21217932